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Precatórios: STF declara inconstitucionais três itens da "Emenda do Calote"

Decisão sobre prazo de pagamento em 15 anos sai nesta quinta

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BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiu concluir – mais uma vez – o julgamento das ações de inconstitucionalidade que questionam, no todo ou em sua maior parte, o novo regime de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. 

O relator Ayres Britto e o ministro Luiz Fux – que pedira vista dos autos em outubro de 2011 – tinham votado pela inconstitucionalidade dos principais pontos da chamada Emenda do Calote, mas Teori Zavascki,Gilmar Mendes e Dias Toffoli deles divergiram.

Na sessão desta quarta-feira, Fux concluiu o seu longo voto, que começou a ser proferido na semana passada, na linha de que as novas regras de pagamento a longo prazo de indenizações devidas pela União, estados e municípios são inconstitucionais por se chocarem com os princípios constitucionais da “coisa julgada” e da independência entre os poderes da República. Zawascki, Gilmar Mendes e Toffoli, porém, entenderam que a Emenda 62 não contraria nenhuma “cláusula pétrea” da Constituição e reflete uma realidade institucional.

Pontos decididos

No entanto, por 8 votos a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade de importantes dispositivos da ‘Emenda do calote”: o que limitava a preferência dos idosos e dos portadores de doenças graves na recepção dos débitos de natureza alimentícia, tais como os decorrentes de condenação ao pagamento de diferenças de vencimentos e pensões, de indenização por morte ou invalidez; o abatimento, à guisa de compensação, de valores correspondentes aos débitos para com a Fazenda Pública; a correção das indenizações devidas aos credores pelo índice da remuneração da caderneta de poupança.

As questões pendentes referentes ao “regime especial” de liquidação dos precatórios em prazo de até 15 anos e dos chamados leilões preferenciais serão debatidas e votadas na sessão plenária desta quinta-feira.