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Fumo: TRF derruba liminar da indústria e mantém proibição de cigarros aromáticos

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Brasília - Provocado pela Advocacia-Geral da União e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), suspendeu medida liminar que permitiu à indústria do tabaco continuar a fabricar e vender cigarros aromáticos. A decisão foi tomada nesta última terça-feira, no julgamento de recurso da AGU.

A liminar da Justiça de primeira instância, obtida pela pelo Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco em dezembro de 2012, visava à Resolução 14/2012 da Anvisa, que proíbiu aditivos aromáticos na composição do cigarro. A decisão isentava os fabricantes de sanções e tributação pelo não cumprimento da norma.

Recurso

A Anvisa e a AGU rebateram as alegações do sindicato, sob o argumento de que havia "robusta motivação legal e motivação técnica" para a edição da resolução, que foi "precedida de amplo debate com o setor regulado e com diversos segmentos da sociedade civil organizada interessados na questão".

Os advogados da União ressaltaram que os aditivos aromáticos podem atrair crianças e jovens "ao vício indesejável e tão nocivo à saúde". Para o Procurador-Geral Federal, Marcelo Siqueira, "a AGU garante com essa decisão a validade da importante iniciativa da Anvisa, prevista na resolução que está sendo indevidamente questionada em juízo".

Os procuradores federais ponderaram que os produtos fabricados pelas filiadas do sindicato "matam milhares de brasileiros todos os anos". A AGU e Anvisa demonstraram que a demanda da entidade era tão somente resumida aos aspectos econômicos e à possibilidade de se continuar adicionando aditivos para melhorar o gosto dos produtos derivados do tabaco.

Decisão

O relator do caso no TRF-1, em decisão monocrática (individual), acolheu o recurso da AGU para manter a validade da norma da Anvisa. Na decisão, o desembargador Jirair Aram Meguerian destacou que o consumo do cigarro comum já traz o risco de morte, e que os aditivos aromáticos ampliam os prejuízos à saúde e as chances de uso do produto por novos consumidores.