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Vedado patrocínio privado de eventos de magistrados 

CNJ aprovou nesta terça resolução que limita prática

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O Conselho Nacional de Justiça aprovou na sessão plenária desta terça-feira, por 10 votos a 5, a resolução que limita drasticamente o patrocínio, por “entidades privadas com fins lucrativos”, de congressos, seminários, simpósios e “eventos similares” promovidos por tribunais, conselhos de Justiça e escolas da magistratura. Tais eventos só podem contar com subvenção dessas empresas “desde que explicitado o montante do subsídio”, mas “até o limite de 30% dos gastos totais”.

Há 15 dias, na sessão anterior do CNJ, pedido de vista do ministro Carlos Alberto Reis de Paula adiara a aprovação da proposta de resolução, de autoria do corregedor nacional, ministro Francisco Falcão, que não se referia ao montante das despesas subsidiadas. Este montante deveria, apenas, ser exposto “de forma prévia e transparente”.

Na sessão desta terça-feira (19), a maioria de 2/3 do CNJ aprovou um “substitutivo” apresentado por Reis de Paula e Falcão.

De acordo com a resolução, “ao magistrado é vedado receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei”.

Ao final da sessão, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, esclareceu que, no Brasil, “empresas públicas (como o Banco do Brasil e a Petrobras), conceitualmente, são assemelhadas às empresas privadas”, já que concorrem entre si. Assim, “empresas públicas ou sociedades de economia mista podem ser tidas como empresas privadas, e estão abrangidas também pela resolução”.

A questão

Em dezembro último, o corregedor nacional Francisco Falcão - que sucedeu no cargo a ministra Eliana Calmon, também do Superior Tribunal de Justiça - determinara a instauração de um pedido de providências para apurar se juízes e desembargadores paulistas tinham recebido brindes ofertados por empresas públicas e privadas, em festa para mais de mil pessoas, promovida pela Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), no Clube Atlético Monte Líbano.

O artigo 17 do Código de Ética da Magistratura Nacional dispõe que “é dever do magistrado recusar benefícios ou vantagens de ente público, de empresa privada ou de pessoa física que possam comprometer sua independência funcional”.

O assunto passou a preocupar a Corregedoria Nacional de Justiça quando, em outubro de 2011, a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) reuniu juízes e acompanhantes em “resort” de Porto de Galinhas (PE), nos “Jogos Anamatra 2011”. O evento esportivo tinha o patrocínio de empresas do porte do Banco do Brasil e da Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf), vinculada ao Ministério das Minas e Energia. Na festa da Amapagis, ano passado, em São Paulo, além de brindes distribuídos aos presentes, houve sorteios de viagens e de um automóvel Volkswagen Fox. Os ingressos para a festa custavam R$ 250, e entre os patrocinadores do evento estavam a Caixa Econômica Federal e a operadora de planos de saúde Qualicorp.

Outra condição

Da resolução aprovada nesta terça-feira pelo CNJ – que entra em vigor 60 dias depois de publicada – consta ainda o seguinte: “A participação de magistrados em encontros jurídicos ou culturais, quando promovidos ou subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, e com transporte e hospedagem subsidiados por essas entidades, somente poderá se dar na condição de palestrante, conferencista, presidente de mesa, moderador ou debatedor”.