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Justiça determina expedição de certidão de óbito de Eliza Samudio

Júri considerou que modelo foi assassinada com julgamento de Macarrão

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A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou nesta terça-feira, a pedido do promotor de Justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e de Sônia de Fátima Marcelo da Silva Moura, mãe de Eliza Silva Samudio, a expedição da certidão de óbito da modelo, ex-amante do goleiro Bruno Fernandes. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), eles fundamentaram o pedido no fato de que, no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, o Macarrão, em novembro de 2012, o júri considerou que Eliza foi assassinada.

Na decisão, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple a pretensão do promotor e da mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível, para efeito da reparação de danos. "Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samudio", disse Marixa Fabiane, esclarecendo que a certidão de óbitos resguarda os direitos do filho de Eliza.

A juíza entendeu que o júri que determinou a culpabilidade de Macarrão, considerou, por meio de decisão da qual não cabe mais recurso, que o homicídio ocorreu. Por isso, existiria um interesse legítimo da mãe da vítima de buscar o juízo criminal para determinar o registro de óbito da filha. De acordo com o TJ-MG, o mandado para registro de óbito já foi expedido na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu. O conselho de sentença, na mesma ocasião, reconheceu ainda que Eliza foi morta por asfixia no dia 10 de junho de 2010.

Recurso

A juíza Marixa Fabiane recebeu, em 11 de janeiro, a apelação do Ministério Público (MP) e da ré Fernanda Gomes de Castro, também condenada em novembro pelo sequestro e pelo cárcere privado de Eliza e do filho dela, Bruninho. Fernanda recorreu da sentença, que a condenou a três anos de reclusão em regime aberto por sequestro e a dois anos de reclusão em regime aberto por cárcere privado.

O MP, por sua vez, pediu apenas a alteração do regime fixado para cumprimento da pena. No despacho, a magistrada também ordenou que as peças do processo relativo ao goleiro Bruno, a sua ex-mulher Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e ao ex-policial Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, antes desmembrados, retornem ao processo principal.

De acordo com o TJ-MG, a finalidade desse procedimento é evitar reprodução desnecessária de cópias para o envio dos recursos de Macarrão e Fernanda ao tribunal e permitir o prosseguimento, em Contagem (MG), do processo envolvendo Bruno, Dayanne e Bola, cujo julgamento está previsto para 4 de março de 2013.

As determinações foram publicadas nesta terça-feira com as informações sobre o retorno dos advogados de Marcos Aparecido dos Santos, segundo o TJ.