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Barbosa não adianta se prenderá condenados

 Decisão do presidente do STF sai nesta sexta-feira

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Brasília -  O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, anunciou para esta sexta-feira a sua decisão sobre a prisão imediata ou não dos condenados a penas de reclusão – inclusive os três deputados federais no exercício de seus mandatos – mas não deu pistas sobre o teor de sua resposta ao pedido formulado pelo procurador-geral da República.

Mas aproveitou a entrevista coletiva já convocada anteriormente – a primeira como presidente do STF – para criticar as ameaças atribuídas ao presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), de a Casa do Congresso reagir ou resistir à execução de eventuais mandados de prisão dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

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“Condenar pessoas que tenham cometido crimes de corrupção passiva, ativa, peculato, e lavagem de dinheiro, e tirar conseqüências dessas condenações é ingerência no Legislativo? Isso é falta de leitura, de conhecimento do próprio país, é falta de conhecimento da Constituição do país; é não compreender o funcionamento regular das instituições.

Tudo que aconteceu aqui são fenômenos normais, do sistema de governo como o nosso, presidencialista, de divisão estrita de poderes. Ao Parlamento cabe legislar. Ao Executivo cabe executar as leis aprovadas pelo Parlamento. E ao Judiciário cabe julgar. Inclusive aqueles que estão no Parlamento”, comentou Barbosa.

Prisão imediata e execução

O ministro anunciou que a decisão sobre o pedido de execução imediata das penas sairá nesta sexta-feira, e será “breve”, ao não responder, nem em tese, à pergunta formulada pelo JB nos seguintes termos: O PGR requereu a prisão imediata dos condenados no julgamento do mensalão a penas de reclusão. Como o senhor vê este pedido, em face do artigo 5º, inciso 66 da Constituição (cláusula pétrea), segundo o qual “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança”.

“Eu não gostaria de falar sobre o pedido de prisão formulado ontem pelo procurador-geral da República. Eu não vou antecipar nada. Amanhã vocês terão o teor do pedido, a sua fundamentação, a motivação, e o conteúdo da minha decisão, que deve ser breve”, respondeu.

O ministro-relator da AP 470, ao responder a uma pergunta sobre o que seria uma “manobra” da PGR o novo pedido de prisão, a fim de “forçar” uma decisão individual durante o recesso do Judiciário, sem a anuência do plenário, lembrou:

“Esse pedido já foi formulado antes. E eu indeferi. Logo no início do inquérito. Não lembro mais nem em que ano. No instrução do processo foi feito. Na época, se eu decretasse a prisão dos então acusados, o processo não se moveria um palmo”.

Em outro momento, sobre a decisão que vai tomar nesta sexta-feira, Barbosa ressaltou: “Quem tem a prerrogativa da jurisdição é o Poder Judiciário. O Brasil é um estado democrático com funções estatais bem distribuídas. Todos nós sabemos que o local onde uma pessoa vai ficar presa faz parte da função jurisdicional, e não legislativa. Essa hipótese (a de os deputados ficarem “asilados” na Câmara) não tem a mínima chance de ocorrer no nosso sistema democrático”.

E acrescentou quanto á anunciada oposição do presidente da Câmara dos Deputados à eventual decretação de prisão dos parlamentares condenados: “Eu acredito que o deputado Marco Maia não será a autoridade do Poder Legislativo que terá de dar cumprimento à decisão do STF. Portanto o que ele diz hoje não terá nenhuma repercussão no futuro ou no momento adequado da execução das penas”.

Sobre a jurisprudência do Supremo referente à matéria, o ministro disse que não há jurisprudência fixada quando se trata de ação penal originária, mas apenas quanto ás ações que começam e terminam na primeira instância: “O STF decidiu que não é viável o encarceramento antes do trânsito em julgado da sentença, mas em recursos relativos a casos que tramitaram em instâncias inferiores. Esta é a primeira vez em que o Supremo tem de se debruçar sobre a execução de uma pena executada por ele mesmo. Acima do Supremo não há mais nenhum tribunal”.

Outros assuntos

Outras afirmações do presidente do STF no decorrer da entrevista coletiva de pouco mais de uma hora: Com relação a uma pesquisa de opinião pública (Datafolha) que lhe deu 10% das intenções dos votos caso fosse candidato à Presidência da República:

“Nunca, jamais pensei em ser político. Mas a pesquisa me deixou lisonjeado, apesar de ser eu uma pessoa que sempre se dedicou ao serviço público. Qual o brasileiro que não ficaria satisfeito em ser espontaneamente contemplado com números alvissareiros? Mas isso evidentemente não muda em nada aquilo que eu sempre fui. Um ser absolutamente sempre alheio a partidos políticos”.

Sobre observação de Marco Maia de que quem “nomeia e cassa ministros do STF é o Congresso: 

“Eu acho que se trata, na verdade, de desconhecimento puro do funcionamento das instituições. Não é o Parlamento que nomeia. É o presidente a República, que ouve o Senado. Por outro lado, o fato de juiz utilizar poderes a ele conferidos pela Constituição em nenhum momento tem a mínima chance de configurar impeachment. Há um erro grosseiro de análise das instituições brasileiras. Nomeação de ministro é competência do presidente da República, ouvido o Senado. E nesse processo não tem nenhuma participação o presidente da Câmara dos Deputados.

Risco de fuga dos condenados na AP 470

“Não vislumbro nada, de agora em diante. Com o recolhimento dos passaportes, eu creio que esse risco diminuiu sensivelmente”. 

STF não cassa mandato

“Nesta questão, há erro de análise jurídica. Isso ficou bem claro no voto que capitaneou a decisão do plenário do STF. Ficam suspensos os direitos políticos dos parlamentares condenados neste processo. Em consequência dessa suspensão, eles perdem os mandatos. Olha as palavras que eu estou escolhendo. Não é cassação; eles perdem o mandato. Porque ninguém pode exercer mandato parlamentar sem a posse dos direitos políticos em sua plenitude. Transitada a condenação em julgado, os deputados condenados não será cassados. Eles deixarão de ser deputados”.

Sobre eventual investigação do ex-presidente Lula pelo MP:

“É dever do Ministério Público investigar tudo. O MP, em matéria penal, em nosso sistema, não goza da prerrogativa de escolher quais os casos que vai levar adiante, quais vai conduzir. É regido pelo principio da obrigatoriedade. Tem o dever de fazê-lo. Não deve fazer um balanço, um sopesamento das suas ações”.