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Advogados de defesa do mensalão reagem

Dias, Bastos e Campos consideram seus clientes injustiçados

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José Carlos Dias, advogado de Kátia Rabello, afirma ser a pena final imposta a sua cliente de quase 17 anos absolutamente injusta e um dos mais graves erros judiciários que testemunhou em seus 50 anos de atuação na área. Em razão do curto período em que esteve à frente da administração do Banco Rural, Kátia herdou involuntariamente a responsabilidade pelos fatos que resultaram neste processo. 

Assumiu, de fato, o comando do banco em abril 2004, com a morte de José Augusto Dumont. Não concedeu os empréstimos apontados pela acusação, limitando-se a participar pontualmente de alguns processos de renovação que não implicaram o desembolso de recursos novos, e responde pelos saques unicamente por ser a presidente do banco à época, assim como no delito de evasão de divisas, sem qualquer prova de seu envolvimento. Além disso, Kátia é ré primária, tem boa conduta social e não foi acusada de corrupção ou desvio de recursos públicos, cerne desse processo. Dias afirma que, após a análise do acórdão, todos os recursos possíveis serão interpostos.

O advogado Márcio Thomaz Bastos, que defende osé Roberto Salgado, considera um grave equívoco a pena final de quase 17 anos aplicada a seu cliente pelo Supremo Tribunal Federal. Até abril de 2004, o ex-dirigente do Banco Rural atuava, exclusivamente, na área internacional e de câmbio. Não concedeu qualquer dos empréstimos citados no processo e não figura em nenhuma das 24 operações que o STF considerou típicas em relação à evasão de divisas. Apenas 5 dos 46 saques que a acusação vincula ao suposto esquema de lavagem de dinheiro ocorreram após abril de 2004. Salgado tem bons antecedentes, é réu primário e sequer foi acusado de corrupção ou desvio de recursos públicos, cerne desse processo. Thomaz Bastos irá recorrer da decisão, sobretudo, a fim de assegurar a garantia constitucional ao duplo grau de jurisdição.

O advogado Maurício de Oliveira Campos Júnior afirmou que a decisão do Supremo Tribunal Federal de aplicar uma pena final de mais de 8 anos em relação a Vinicius Samarane é desproporcional e não foi adequadamente individualizada. Samarane não concedeu nem renovou os empréstimos citados, sequer figurou no procedimento instaurado pelo Banco Central devido aos saques em espécie, e não era diretor estatutário na época dos fatos. Está sendo responsabilizado por pretensa omissão de informações sobre a má qualidade de operações de crédito em relatórios semestrais elaborados por uma dezena de pessoas do mesmo nível, suposta omissão que, aliás, não foi imputada na denúncia. Além do mais, Samarane é réu primário e tem bons antecedentes. Oliveira Campos irá recorrer da decisão de acordo com os recursos disponíveis e acredita em nova ponderação.