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Juízes contestam reforma da previdência aprovada em 2003 por "mensaleiros"

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Brasília -  Na esteira das condenações por corrupção passiva de deputados federais e ex-parlamentares no julgamento da ação penal do mensalão, as associações nacionais dos magistrados (AMB) e dos juízes trabalhistas (Anamatra) ajuizaram, no Supremo Tribunal, Federal ação de inconstitucionalidade (Adin 4.885) em que contestam a validade da Emenda Constitucional nº 41/2003 (“Reforma da Previdência 2”), com base na qual foi instituído o regime de previdência complementar para todos os servidores públicos federais por meio de fundações (Lei 12.618/2012).

Vício de origem

O advogado da AMB e da Anamatra, Alberto Pavie Ribeiro, assinala na petição que “essa alteração – sabe-se agora – resultou de ato criminoso (corrupção) perpetrado por integrantes do Poder Executivo em face de membros do Poder Legislativo, como restou decidido por esse egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Penal 470”. Assim, para as entidades dos juízes, a reforma previdenciária votada pela Câmara no período dos atos de corrupção ativa e passiva “padece de vício de inconstitucionalidade formal”, já que “não houve a efetiva expressão da vontade do povo por meio dos seus representantes na votação da PEC”.

Poder constitucional

Lê-se ainda na petição que ataca diretamente a nova lei que nivela os magistrados aos servidores públicos civis em geral: “Ainda que essa Corte tenha reconhecido apenas a prática de crime de corrupção no processo legislativo que resultou na promulgação da EC 41/2003, dúvida não pode haver de que a conduta ocorrida subsume-se à hipótese de um dos 'crimes contra o livre exercício dos poderes constitucionais', qual seja o previsto no artigo 6º, item 2, da Lei 1.079 ('usar de violência ou ameaça contra algum representante da nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção').

Relator

O relator desta ação – protocolada nesta quarta-feira - será o ministro Marco Aurélio, por prevenção. Ele já relata a Adin 4.803, também contra a lei de abril último que regulamentou a previdência complementar privada para servidores públicos, proposta pela Federação Nacional de Oficiais de Justiça Federais.