O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em mandado de segurança ao governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), desobrigando-o a comparecer perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga as atividades do empresário-contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
No último dia 31, os advogados de Perillo ajuizaram a ação, sob o argumento de que uma eventual convocação do governador pela CPMI representaria violação do pacto federativo, pois a Constituição Federal (artigo 105) garante que chefes de executivos estaduais sejam processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Caráter preventivo
No seu despacho, divulgado nesta segunda-feira (19), o ministro Marco Aurélio, relator do mandado de segurança, afirma que, num primeiro exame, “a interpretação sistemática do Texto Maior conduz a afastar-se a possibilidade de CPI, atuando com os poderes inerentes aos órgãos do Judiciário, vir a convocar, quer como testemunha, quer como investigado, governador”.
Marco Aurélio acrescenta: “Os estados, formando a união indissolúvel referida no artigo 1º da Constituição Federal, gozam de autonomia, e esta apenas é flexibilizada mediante preceito da própria Carta de 1988”.
E conclui: “ Defiro a liminar pleiteada para assegurar ao impetrante, como ato legítimo, a recusa a comparecer à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito a envolver as operações ‘Vegas’ e ‘Monte Carlo’.
Solicitem informações ao Presidente da mencionada Comissão. Com o pronunciamento do impetrado, colham o parecer do Procurador-Geral da República”.