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Mensalão: Penas dos dois sócios de Valério somam mais de 55 anos

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Na 44ª sessão de julgamento da ação pena do mensalão, nesta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal concluiu a fixação das penas dos sócios e colaboradores de Marcos Valério – com exceção dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas a que responde a ré Simone Vasconcelos. A pena total mais elevada foi aplicada ao mais ativo sócio de Valério, Ramon Hollerbach: 29 anos, 7 meses e 20 dias, mais multas de R$ 2,533 milhões.

O outro sócio da SMP&B, Cristiano de Mello Paz, recebeu penas que chegam a 25 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão, além de multas idênticas às de Hollerbach. Estes réus foram punidos pelos mesmos crimes de que foi acusado Valério – quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Com exceção de Cristiano Paz no item evasão de divisas.

Tolentino e Simone

Receberam, até agora, uma soma de penas resultante de dosimetria um pouco menos severa os réus Rogério Tolentino (advogado de Valério) e Simone Vasconcelos, que era diretora-financeira da SMP&B. O primeiro foi punido com um total de 5 anos e 3 meses de reclusão (2 anos e 3 meses por quadrilha, e 3 anos por corrupção ativa).

Simone Vasconcelos beneficiou-se da prescrição, quanto à formação de quadrilha, por que o próprio relator, Joaquim Barbosa, cominou-lhe pena de 1 ano e 8 meses (Vencidos Marco Aurélio e Celso de Mello, que fixaram a pena em 2 anos e 3 meses). No entanto, a maioria foi rigorosa ao apenar a ré em 4 anos e 2 meses de reclusão, mais 110 dias-multa, por corrupção ativa (parlamentares da base aliada.

A fixação final das penas de Simone Vasconcelos depende ainda dos votos dos ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que tiveram de deixar o plenário do STF no início da noite para participar da sessão ordinária do Tribunal Superior Eleitoral.

O ministro-relator mais quatro ministros (Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto) já tinham votado por sua condenação a 5 anos de reclusão mais 110 dias-multa por lavagem de dinheiro, e a 3 anos, 5 meses e 20 dias, mais 66 dias/multa. Assim, é bem provável que o total das penas cominadas a Simone Vasconcelos chegue a 12 anos, 7 meses e 20 dias.

Hollerbach 

No início da sessão desta quinta-feira (a ser retomada na próxima segunda-feira), o STF concluiu a fixação do total das penas a serem aplicadas a Ramón Hollerbach, sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA: 29 anos, 7 meses e 20 dias, mais multas de R$ 2, 533 milhões), por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (em três casos), peculato (dois casos), lavagem de dinheiro (46 vezes) e evasão de divisas (53 operações). Em seguida, foram cominadas as penas referentes a Cristiano Paz, Rogério Tolentino e Simone Vasconcelos (em parte). 

Crimes e penas 

Nas sessões de dosimetria até agora realizadas, os ministros do STF fixaram as penas referentes aos seguintes crimes pelos quais foram condenados Marcos Valério e os demais réus do chamado núcleo publicitário:

1) Formação de quadrilha: Valério- 2 anos e 11 meses de reclusão. Hollerbach – 2 anos e 3 meses. Cristiano Paz- 2 anos e 3 meses. Rogério Tolentino- 2 anos e 3 meses. Simone Vasconcelos- 1 ano e 8 meses (crime prescrito, por ser a penas inferior a 2 anos).

2) Corrupção ativa (contratos com a Câmara dos Deputados): Valério- 4 anos e 1 mês de reclusão, mais multa de R$ 432 mil (equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, da época do cometimento do crime). Neste item, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva (9 votos a 2), mas sua pena não foi ainda fixada. Hollerbach- 2 anos e 6 meses, mais 100 dias-multa (R$ 240 mil). Cristiano Paz- A mesma.

3) Peculato (contratos assinados com a Câmara dos Deputados): Valério- 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 546 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos). Neste item, o deputado João Paulo Cunha foi também condenado pelo mesmo crime (9 a 2), mas sua pena ainda não foi fixada. Hollerbach- 3 anos, mais 180 dias-multa (R$ 468 mil). Cristiano Paz- A mesma.

4) Corrupção ativa (mais uma vez)  referente aos contratos com o Banco do Brasil, a partir dos quais houve desvios comprovados do Fundo Visanet da ordem de R$ 73 milhões:

Valério- 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil). Neste item, o condenado por corrupção ativa foi Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, mas sua pena ainda não foi fixada. Hollerbach- 2 anos e 8 meses, mais 180 dias-multa (R$ 432 mil). Cristiano Paz- A mesma.

5) Peculato (mais duas vezes, imputações relativas, respectivamente, ao repasse dos chamados bônus de volume da empresa DNA para o Banco do Brasil, e a operações semelhantes com a Visanet, empresa ligada ao mesmo banco):

Valério- 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 230 dias-multa de 10 salários mínimos (R$ 598 mil). Hollerbach- 3 anos, 10 meses e 20 dias, mais 190 dias-multa (R$ 494 mil). Cristiano Paz- A mesma.

6) Corrupção ativa (nove vezes)relativa a parlamentares e assessores de partidos da chamada base aliada:

Valério- 7 anos e 11 meses, mais 225 dias/multa. Hollerbach- 5 anos e 10 meses, mais 180 dias/multa. Cristiano Paz- A mesma. Rogério Tolentino- 3 anos, mais 110 dias/multa. Simone Vasconcelos- 4 anos e 2 meses, mais 110 dias/multa.

7) Lavagem de dinheiro (46 vezes): Valério- 6 anos, 2 meses, mais 20 dias/multa (R$ 78 mil). Hollerbach- 5 anos, 10 meses, mais 166 dias/multa (R$ 431.600). Cristiano Paz- A mesma. Rogério Tolentino- Pendente. Simone Vasconcelos- Pendente.

8) Evasão de divisas (53 operações): Valério- 5 anos e 10 meses, mais 168 dias/multa (R$ 436.800). Hollerbach- 3 anos e 8 meses, mais 100 dias/multa. Simone Vasconcelos- Pendente.