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Mensalão: Sócio de Valério já tem pena de 25 anos e 11 meses de prisão

Sessão desta quarta-feira foi marcada por discussões entre os ministros

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Na 43ª sessão do julgamento da ação penal do mensalão – novamente marcada por desentendimentos entre o ministro Joaquim Barbosa (relator) e os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (revisor) – o Supremo Tribunal Federal não concluiu totalmente a fixação das penas a serem aplicadas a Ramón Hollerbach, sócio de Marcos Valério nas empresas SMP&B e DNA. Mas chegou já a 25 anos, 11 meses e 20 dias (mais multas de R$ 2, 533 milhões) a soma das penas aplicadas ao réu pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa (em três casos), peculato (dois casos) e lavagem de dinheiro (46 vezes).

Não se chegou a um consenso sobre o crime de evasão de divisas (53 operações), pelo qual também foi condenado Hollerbach, para o qual o relator e outros quatro ministros querem aplicar pena de 4 anos, 7 meses e 100 dias-multa, enquanto os outros cinco estão mais próximos da pena de 2 anos e 8 meses proposta pelo revisor. Na maioria das cominações prevaleceu o voto do relator Joaquim Barbosa, e ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que fixaram penas menores.

No chamado núcleo publicitário do esquema do mensalão há ainda outros três réus a terem suas penas fixadas, provavelmente na sessão desta quinta-feira: Simone Vasconcelos, diretora financeira da SMP&B; Cristiano Mello Paz, também sócio de Valério; e Rogério Tolentino, advogado das empresas SMP& B e DNA. Depois destes réus, a dosimetria será ainda aplicada aos outros 20 réus, entre os quais José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares.

As penas de Marcos Valério e de Ramon Hollerbach começaram a ser fixadas nas últimas sessões do mês passado.

Discussões

Logo no início da longa sessão, na dosimetria da pena para o terceiro crime de corrupção ativa pelo qual o Hollerbach foi condenado, ocorreu mais um bate-boca envolvendo o ministro-relator Joaquim Barbosa. Desta vez com o ministro Marco Aurélio, que não admitiu comentário e sorriso de Barbosa, quando levantava uma questão sobre a aplicação de penas com base na continuidade delitiva, e não por somas de agravantes que já elevaram para 40 anos as penas referentes ao réu Marco Valério.

Marco Aurélio: “Não admito que V. Exa me interrompa, cuide de suas palavras”.

Joaquim Barbosa: “Eu sei usar o vernáculo”.

Marco Aurélio: “O deboche não cabe!” (Barbosa estava sorrindo). V. Exa escute para depois retrucar. Não insinue. Não admito que V. Exa suponha que todos neste plenário sejam salafrários e que só V. Exa seja vestal”.

O ministro-relator – depois de intervenção do presidente da Corte, ministro Ayres Britto – informou então que, “tendo em vista a dificuldade do tribunal em fixar penas”, trouxera uma tabela para cada réu, com todas as imputações e todos os cálculos usados para a fixação das penas.

E passou a ler uma “introdução” que preparou explicando as razões que o levaram a propor penas tão altas e consideradas “irrazoáveis” por alguns dos seus colegas. Segundo ele, tato as penas mínimas quando as máximas “devem ser reservadas para situações extremas”.

Disse que entre esses limites “há uma infinita possibilidade de práticas delituosas que o Código Penal não prevê”, e sublinhou que a pena-base não significa, necessariamente, o mínimo legal. Citou o jurista Guilherme Nucci, que critica o hábito de vários juízes de optar, sempre, pela pena mínima, “desprezando os critérios dados pela lei penal, a pena ideal para cada réu”. E concluiu: “A pena mínima não é sinônimo de pena-base”.

Corrupção

Joaquim Barbosa aplicou ao réu Ramon Hollerbach pelo terceiro crime de corrupção ativa (referente a parlamentares e assessores de partidos da base aliada) a pena de 5 anos e 10 meses, mais 180 dias/multa, por que o réu, embora seja primário (sem antecedentes criminais), teve “conduta bastante reprovável”, merecendo a “exacerbação da pena”.

O ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, novamente, preferiu cominar a Hollerbach pena mais branda (2 anos e 4 meses de reclusão, mais 11 dias-multa). Reafirmou que o réu não tinha antecedentes criminais, e que as referências a ele constantes dos autos são “abonadoras”.

Explicou que levava em conta a ampla jurisprudência do STF “quanto à exacerbação ou não da pena básica”. Assim, aumentou em apenas um sexto a pena mínima (mais multa) prevista no Código Penal. E lembrou que os que o criticam por ser benevolente deviam, no caso concreto, verificar que ele já tinha condenado este réu a mais de 12 anos de reclusão, até agora, somando-se os crimes pelos quais foi punido.

Rebateu um aparte do ministro Joaquim Barbosa nos seguintes termos:

“Não vou admitir mais que V. Exa me faça críticas”.

Acompanharam o relator Barbosa, neste item (corrupção ativa de Ramon Hollerbach e passiva dos partidos da base aliada) os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Marco Aurélio aproveitou a oportunidade para reafirmar que o plenário não pode perder de vista a questão da continuidade delitiva em face do concurso formal de crimes, e reservou a sua posição com relação à pena final de Marcos Valério para ocasião oportuna. Considerou a soma das penas atribuídas ao principal operador do esquema do mensalão – mais de 40 anos - “estratosférica”, e acrescentou: “Não pode haver justiçamento”.

O decano Celso de Mello acompanhou o relator, afirmando não haver “margem para o arbítrio do juiz nesta fase do julgamento da ação penal, mas sim lugar para discricionariedade criteriosa, em apoio a adequada fundamentação”. Considerou que o voto do relator estava dentro desses critérios.

Lavagem e evasão

Quanto à penalização dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, não se formou maioria consistente na linha do voto do relator.

O réu foi apenado por lavagem de dinheiro em 5 anos, 10 meses e 180 dias-multa por 6 votos a 4, vencidos, além do revisor, Dias Tofolli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Dias Toffoli, que fixavam pena de 4 anos e 8 meses.

Mas a discussão foi acalorada quanto ao crime de evasão de divisas. O relator estipulou a pena de 4 anos e 7 meses, mais 100 dias-multa, e foi seguido por Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ayres Britto. Acompanharam a divergência aberta pelo ministro-revisor – que apenou o réu com 2 anos e 8 meses de reclusão – os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Marco Aurélio concordou com a pena-base do relator, mas não com o aumento para 4 anos e 7 meses.

Finalmente, procurou-se calcular a “pena média”, ou uma “pena consensual”, até por que a maioria concordava com “causa de aumento de pena”, pelo menos em dois terços. Mas, tendo em vista que a ministra Cármen Lúcia não estava mais no plenário, por volta das 20 horas,a sessão foi suspensa.

O principal operador do mensalão, Marcos Valério, está, no momento, com penas que chegam a 40 anos, 4 meses e 6 dias, mais multas de 2,721 milhões.

Crimes e penas

Nas sessões de dosimetria até agora realizadas, foram fixadas as penas referentes aos seguintes crimes pelos quais foram condenados Marcos Valério e Ramon Hollerbach:

1) Formação de quadrilha:

Valério - 2 anos e 11 meses de reclusão.

Hollerbach – 2 anos e 3 meses

2) Corrupção ativa (contratos com a Câmara dos Deputados):

Valério - 4 anos e 1 mês de reclusão, mais multa de R$ 432 mil (equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, da época do cometimento do crime). Neste item, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva (9 votos a 2), mas sua pena não foi ainda fixada.

Hollerbach - 2 anos e 6 meses mais 100 dias-multa (R$ 240 mil).

3) Peculato (contratos assinados com a Câmara dos Deputados):

Valério - 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 546 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos). Neste item, o deputado João Paulo Cunha foi também condenado pelo mesmo crime (9 a 2), mas sua pena ainda não foi fixada.

Hollerbach - 3 anos mais 180 dias-multa (R$ 468 mil).

4) Corrupção ativa (mais uma vez) referente aos contratos com o Banco do Brasil, a partir dos quais houve desvios comprovados do Fundo Visanet da ordem de R$ 73 milhões:

Valério - 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos (R$ 108 mil). Neste item, o condenado por corrupção ativa foi Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, mas sua pena ainda não foi fixada.

Hollerbach - 2 anos e 8 meses mais 180 dias-multa (R$ 432 mil).

5) Peculato (mais duas vezes, imputações relativas, respectivamente, ao repasse dos chamados bônus de volume da empresa DNA para o Banco do Brasil, e a operações semelhantes com a Visanet, empresa ligada ao mesmo banco):

Valério - 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, mais 230 dias-multa de 10 salários mínimos (R$ 598 mil).

Hollerbach - 3 anos, 10 meses e 20 dias, mais 190 dias-multa ( R$ 494 mil).

6) Corrupção ativa (nove vezes)relativa a parlamentares e assessores de partidos da chamada base aliada:

Valério - 7 anos, 11 meses e 225 dias/multa.

Hollerbach - 5 anos, 10 meses e 180 dias/multa.

7) Lavagem de dinheiro (46 vezes):

Valério - 6 anos, 2 meses e 20 dias/multa (R$ 78 mil).

Hollerbach - 5 anos, 10 meses e 166 dias/multa (R$ 431.600).

8) Evasão de divisas (53 operações):

Valério - 5 anos e 10 meses, mais 168 dias/multa (R$ 436.800).