ASSINE
search button

Mensalão: Barbosa manda que condenados entreguem seus passaportes

Ministro fala de comportamento "incompatível" de alguns réus

Compartilhar

O relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, determinou na noite desta quarta-feira (7) que os 25 reús já condenados no julgamento ainda em curso entreguem seus passaportes à Polícia Federal, em 24 horas, assim que recebam a notificação. O objetivo da decisão é frustrar a fuga dos réus do país.

No seu despacho, Joaquim Barbosa assinala que "recente reforma por que passou a legislação processual penal brasileira teve, dentre seus objetivos, o de estabelecer diversas medidas cautelares que pudessem ser aplicadas pelo juiz, no curso da ação penal, como alternativa à prisão preventiva, que é a mais gravosa de todas as cautelares processuais".

>> Hollerbach já tem pena de 25 anos e 11 meses

Dentre essas medidas está a que prevê a proibição de o réu ausentar-se do país, que deverá ser comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas.

Medida cautelar

Segundo o relator da AP 470, "essas medidas, que já se inseriam no poder geral de cautela atribuído a todo magistrado, passaram a encontrar previsão expressa no diploma processual penal brasileiro, e têm como marca característica o fato de implicarem interferências menos lesivas na esfera de direitos subjetivos dos acusados".

Joaquim Barbosa considera que a proibição de o acusado já condenado ausentar-se do país, sem a autorização jurisdicional, "revela-se medida cautelar não apenas razoável como imperativa, tendo em vista o estágio avançado das deliberações condenatórias de mérito já tomadas nesta ação penal pelo órgão máximo do poder Judiciário do País - este Supremo Tribunal Federal".

Crítica a réus

O ministro-relator do mensalão acrescenta: 

"Considero, por outro lado, que alguns dos acusados vêm adotando comportamento incompatível com a condição de réus condenados e com o respeito que deveriam demonstrar para com o órgão jurisdicional perante o qual respondem por acusações de rara gravidade. Uns, por terem realizado viagens ao exterior nesta fase final do julgamento.

Outros, por darem a impressão de serem pessoas fora do alcance da lei, a ponto de, em atitude de manifesta afronta a este Supremo Tribunal Federal, qualificar como “política” a árdua, séria, imparcial e transparente atividade jurisdicional a que vem se dedicando esta Corte, neste processo, desde o dia 2 de agosto último. Atividade jurisdicional que, ao longo de todos esses meses, jamais se desviou dos cânones constitucionais e civilizatórios representados pelos princípios da imparcialidade, da ampla defesa, do contraditório, da presunção de inocência, rigorosamente observados até se chegar a édito condenatório densamente fundamentado por todos".