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Defesa de Dirceu usa citação de Lula ao pedir redução de pena

Advogados José Luis Oliveira (foto) e Rodrigo Dall'acqua assinado documento

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Com a condenação de José Dirceu por corrupção ativa e formação de quadrilha decretada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, a defesa do ex-ministro da Casa Civil tenta agora reduzir a pena do petista. Na quarta-feira (24), os advogados José Luis Oliveira Lima e Rodrigo Dall'Acqua entregaram um novo memorial aos ministros onde justificam o pedido devido às "atitudes de relevante valor social" praticadas por Dirceu antes dos crimes. 

O documento usa ainda depoimentos de pessoas colhidos durante o processo, como o do ex-presidente Lula, para enaltecer a atuação do ex-ministro contra a ditadura.

De acordo com o memorial, o pedido de redução da punição é baseado na atenuante prevista no artigo 66 do Código Penal, que deve sempre ser aplicada quando "existir uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente". "É de rigor, uma vez que a vida de José Dirceu apresenta inúmeros fatos de grande valor social que, no momento da fixação da pena, devem ser vistos como uma causa efetivamente importante, de grande valor, pessoal e específica do agente", alegam os advogados.

"É um cidadão que lutou pela democratização do Brasil, pagando com o exílio", diz a citação de Lula no documento. Dirceu é um homem que "dedicou sua vida à luta do povo brasileiro em defesa da democracia, defesa da liberdade, pagou preço alto por isso, foi preso, foi exilado", relata a fala do deputado federal José Aldo Rebelo (PCdoB-SP).

O memorial resgata o fato do ex-ministro ter sido preso em 1968 ao participar de um congresso estudantil, permanecendo encarcerado por quase um ano, quando então foi banido do País. Também relembra a sua trajetória política e a participação na fundação do PT. "Independente de qualquer valoração política ou ideológica, é fato incontestável que José Dirceu atuou por décadas em prol de importantes valores de nossa sociedade, participando corajosamente do movimento estudantil que lutava contra o regime militar, atuando com destaque na fundação de relevante partido político e, ainda, exercendo mandatos parlamentares com grande comprometimento e reconhecimento", escreveu a defesa.

Além disso, os advogados trazem que é necessária que seja feita uma criteriosa verificação da vida pregressa de Dirceu, de acordo com o artigo 59 do Código Penal, que impõe uma avaliação do "agente, em qualquer nível, pelo que foi e fez antes do cometimento do delito em foco". "A conduta social pretérita do réu espelha seu caráter e personalidade e, no momento da fixação da pena, não há como fugir, nesse aspecto, de uma culpabilidade voltada aos fatos da vida e não simplesmente ao fato criminoso praticado", justifica o documento.

O memorial ainda traz que, no tocante ao delito de corrupção ativa, a pena incidente ao caso deve ser a sanção estabelecida no patamar mínimo de um ano, prevista no Código Penal antes do advento da Lei nº 10.763 de 12 de novembro de 2003. Os advogados dizem que a denúncia, quando descreve os delitos de corrupção ativa, afirma que os corruptores primeiro "ofereceram e, posteriormente, pagaram vultosas quantias à diversos parlamentares federais" no intuito de obter apoio político. "Vale lembrar que a consumação do crime do artigo 333 do Código Penal se dá com o oferecimento da vantagem, e não com o efetivo pagamento, ou seja, caso o agente ofereça ou prometa e, depois, venha a dar a vantagem indevida, a conduta de dar constitui mero exaurimento do crime, uma vez que este já se consumou com o oferecimento ou promessa", cita a defesa.