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Penas de Marcos Valério já chegam a 11 anos e 8 meses de reclusão

Multas acessórias totalizam quase R$ 1 milhão, em valores de 2004

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O publicitário-empresário Marcos Valério, considerado o principal operador do esquema do mensalão, foi condenado nesta terça-feira, até agora – na primeira sessão de dosimetria das penas no julgamento da Ação Penal 470 – a um total de 11 anos e oito meses de reclusão e ao pagamento de multas num total de R$ 978 mil (valores referentes a 2004).

A dosimetria proposta pelo ministro-relator, Joaquim Barbosa foi, em geral, acompanhada pela maioria de seus colegas, com exceção do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, em questões relativas ao abrandamento de algumas e ao salário mínimo vigente à época em que os delitos começaram a ser praticados ou foram consumados.

Crimes e penas

Na sessão desta terça-feira – a 40ª do julgamento da Ação Penal 470 – foram fixadas as penas referentes aos seguintes crimes pelos quais foi condenado o réu Marcos Valério:

1) Formação de quadrilha: 2 anos e 11 meses de reclusão.

2) Corrupção ativa (contratos com a Câmara dos Deputados): 4 anos e 1 mês de reclusão, mais multa de R$ 432 mil (equivalente a 180 dias-multa no valor de 10 salários mínimos cada, da época do cometimento do crime). Neste item, o então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva (9 votos a 2), mas sua pena não foi ainda fixada.

3) Peculato (contratos assinados com a Câmara dos Deputados): 4 anos e 8 meses de reclusão, mais multa de R$ 546 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos). Neste item, o deputado João Paulo Cunha foi também condenado pelo mesmo crime (9 a 2), mas sua pena ainda não foi fixada.

Sessão suspensa

A sessão foi suspensa – e será retomada nesta quarta-feira – quando se discutia a dosimetria da pena de condenação de Valério por corrupção ativa (mais uma vez), referente aos contratos com o Banco do Brasil, a partir dos quais houve desvios comprovados do Fundo Visanet da ordem de R$ 73 milhões. Neste caso, o ministro Joaquim Barbosa propôs pena de reclusão de 4 anos e oito meses, mais multa de R$ 504 mil (equivalente a 210 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos da época, anterior à do peculato na Câmara dos Deputados).

Já o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, propôs que Valério fosse condenado a reclusão de 3 anos, um mês e 10 dias, mais 30 dias-multa de 15 salários mínimos (de valor inferior à proposta de Barbosa, tendo em vista a época de consumação do crime). Neste último item, o condenado por corrupção passiva foi Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, mas sua pena ainda não foi fixada.

Falta também a discussão da dosimetria das penas que serão atribuídas a Marcos Valério por mais dois peculatos (contratos com o Banco do Brasil,itens Visanet e desvio de bônus de volume); corrupção ativa referente à chamada base aliada de apoio ao Governo Lula; evasão de divisas; lavagem de dinheiro.

Ao fixar as penas de Marcos Valério, o ministro-relator ressaltou, sempre,que o réu teve conduta “altamente” reprovável, mas que, no entanto, ele decidiu não considerar que o réu tivesse maus antecedentes, já que não constam contra ele condenações transitadas em julgado, ou seja, sem possibilidade de recursos.