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Mensalão: Relator começa a votar para condenar Dirceu por quadrilha

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No início da noite desta quarta-feira, na 37ª sessão de julgamento da ação penal do mensalão, o ministro-relator Joaquim Barbosa iniciou a leitura do seu longo voto com base no qual pretende enquadrar no crime de formação de quadrilha os réus José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino, Marcos Valério e os outros nove acusados de constituírem “associação estável e permanente, com a finalidade da prática de crimes contra o sistema  financeiro, contra a administração pública, contra a fé pública e de lavagem de dinheiro”.

A sessão foi encerrada às 19h15, quando Barbosa, já cansado, tinha lido 30 páginas do voto. A leitura do voto prossegue nesta quinta-feira. Depois, será a vez do ministro-revisor Ricardo Lewandowski, e só na próxima semana os demais ministros deverão proferir os seus votos, a partir de segunda-feira, já tendo sido marcada uma sessão extraordinária para a próxima terça-feira, além das sessões ordinárias previstas para quarta e quinta-feira.

O ministro-relator deu logo ênfase – com a leitura de partes de depoimentos dos próprios réus da Ação Penal 470 – à sustentação do procurador-geral da República no sentido de “não haver dúvidas” de que José Dirceu, então ministro-chefe da Casa Civil do Governo Lula, “comandava de fato o esquema ilícito, sabia da cooptação dos políticos para a composição de base parlamentar de apoio ao governo, sabia que essa base de apoio estava sendo formada à custa do pagamento de vantagens indevidas e, acima de tudo, sabia de onde vinha o dinheiro que era utilizado para pagamento aos parlamentares”.

Nesta parte semifinal e a mais esperada do julgamento do mensalão são também réus os seguintes integrantes dos chamados núcleos publicitário e financeiro: Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Geiza Dias (empresas de publicidade de Marcos Valério); Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane (Banco Rural).

HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

Neste início de voto, o relator Joaquim Barbosa selecionou depoimentos constantes dos autos que demonstrariam o "vínculo de hierarquia e de subordinação dos demais membros do núcleo político em relação a José Dirceu".

Citou depoimento do réu Emerson Palimeri (“tesoureiro informal” do PTB, já condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro), segundo o qual nunca participou de reunião com o ex-ministro José Dirceu, mas que, ao final de cada encontro que tinha com José Genoino ou Delúbio Soares estes se apressavam a ligar para o ex-chefe da Casa Civil. Referiu-se também a depoimento de Kátia Rabello (ex-presidente do Banco Rural, já condenada por gestão fraudulenta, lavagem e evasão de divisas) na qual ela afirmou ter participado de reuniões com a presença de José Dirceu e de Valério.

Acrescentou que Marcos Valério – embora tenha negado nos autos o caráter simulado dos empréstimos que alimentavam o mensalão – afirmou que Delúbio Soares e Silvio Pereira confirmaram a ele que Dirceu sabia das operações. 

NÚCLEOS

Joaquim Barbosa deu ainda ênfase à parte da denúncia do Ministério Público sobre os “núcleos” do esquema do mensalão. Em síntese, disse que o primeiro núcleo, identificado na denúncia como o núcleo político, era composto pelo ex Ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT, o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira (que não está em julgamento), e o ex-presidente do partido José Genoíno.

“Como dirigentes máximos do Partido dos Trabalhadores, tanto do ponto de vista formal quanto material, os réus estabeleceram um engenhoso esquema de desvio de recursos de órgãos públicos e de empresas estatais, e de concessões de benefícios diretos ou indiretos a particulares em troca de ajuda financeira”, com o objetivo de “negociar apoio político ao governo no Congresso Nacional, pagar dívidas pretéritas, custear gastos de campanha e outras despesas do PT”.

O segundo núcleo, identificado como núcleo operacional, era integrado por Marcos Valério, Rogério Tolentino, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos e Geiza Dias. “Coube-lhes, no contexto de atuação do grupo, oferecer a estrutura empresarial necessária à obtenção dos recursos que seriam aplicados na compra do apoio parlamentar”.

O terceiro núcleo (financeiro) era integrado por José Augusto Dumond (já falecido), Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinicius Samarane, principais dirigentes dos Banco Rural à época. “Visando à obtenção de vantagens indevidas, consistentes no atendimento dos interesses patrimoniais da instituição financeira que dirigiam, proporcionaram aos outros dois núcleos o aporte de recursos que viabilizou a prática dos diversos crimes objeto da acusação, obtidos mediante empréstimos simulados, além de viabilizarem os mecanismos de lavagem que permitiu o repasse dos valores aos destinatários finais”.

Quanto a Marcos Valério, o relator chamou-o de “profissional do crime, já tendo prestado serviços ao PSDB em Minas Gerais, na eleição de Eduardo Azeredo ao governo estadual, em 1998”. E lembrou que o “mensalão mineiro” é objeto da Ação Penal 536, ainda em curso no STF.