O ministro Joaquim Barbosa votou nesta segunda-feira pela absolvição do publicitário Duda Mendonça e de sua sócia Zilmar Fernandes por lavagem de dinheiro e evasão de divisas em relação a cinco repasses feitos por meio do Banco Rural. No entanto, ele condenou os dois por lavagem por causa de 53 repasses de dinheiro ao exterior, com o apoio do Banco Rural Internacional. Outros três réus - Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinicius Samarane - também foram absolvidos por evasão de divisas.
De acordo com o ministro, os recursos recebidos pelos publicitários por meio do Banco Rural, em São Paulo, referem-se ao pagamento de serviços prestados ao Partido dos Trabalhadores (PT). "Há uma dúvida razoável sobre se Duda Mendonça e Zilmar Fernandes tinham ou não conhecimento dos crimes antecedentes. Os depósitos eram, tão somente, recebimento da dívida dos serviços publicitários prestados. Não há como afirmar que ambos integraram a quadrilha a que se referem esses autos ou mesmo que tinham conhecimento anterior dos crimes. É até possível dizer que tinham objetivo de sonegar tributos, porém eles foram denunciados tão somente por lavagem de dinheiro, não sonegação fiscal", justificou Barbosa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Duda Mendonça recebeu pagamentos no Brasil e no exterior ordenados pelo empresário Marcos Valério no valor de R$ 10,8 milhões. Segundo a acusação, o dinheiro seria fruto do mesmo esquema comandado por Valério utilizando a estrutura do Banco Rural. A defesa do publicitário, no entanto, declarou que os valores recebidos eram referentes aos serviços prestados ao PT pela campanha presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva em 2002. A defesa ainda alegou que não tinha conhecimento da origem do dinheiro e que, do total depositado, R$ 4,4 milhões teriam sido recolhidos para pagamento de impostos.
Sobre Zilmar, a acusação afirmou que ela sacou R$ 1,4 milhão pessoalmente em agências do Banco Rural e que negociou com Valério o recebimento dos recursos pelos serviços prestados ao PT em contas no exterior. Assim como Duda Mendonça, Zilmar justificou que os valores recebidos eram referentes a serviços prestados ao PT.
Duda e Zilmar também eram acusados de manter depósitos no exterior e não declararem ao governo. De acordo com circular do Banco Central, todas as contas com saldo superior a US$ 100 mil verificados no dia 31 de dezembro devem ser declaradas à autoridade monetária. Joaquim Barbosa ressaltou que as contas da Dusseldorf, mantidas por Duda e Zilmar numa agência de Miami do Bank Boston, movimentaram valores superiores a US$ 100 mil durante todo o ano de 2003, mas encerraram o período com saldo de apenas US$ 175.
"Não há dúvida de que mantiveram esses valores no exterior. Acontece que há essas circulares, que são normas penais em aberto, e que dizem quais são as datas que devem servir de parâmetro para observação para saber se uma pessoa deteve ou não dinheiro no exterior. Essa norma do BC vem desde 2001. E no dia 31 de dezembro de 2003 ela constava com saldo de apenas US$ 175", afirmou.
No entanto, eles foram condenados por 53 operações de envio de dinheiro ao exterior, com o apoio do Banco Rural Internacional. "Eles tinham pleno conhecimento de que os 53 depósitos foram realizados mediante saídas ilegais de divisa para o exterior, promovida pelo grupo de Valério, que contou com o apoio operacional do Rural", disse Barbosa.
Além de Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, o ministro absolveu outros três réus por evasão de divisas: Geiza Dias, Cristiano Paz e Vinicius Samarane. Foram condenados os réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Simone Vasconcelos, Kátia Rabello e José Roberto Salgado.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, e o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias. Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A então presidente do Banco Rural Kátia Rabello e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson.
Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e do irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no processo.