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Mensalão: Já há oito réus condenados por corrupção no bloco partidário

Quatro dos 13 acusados foram enquadrados em crime de quadrilha

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Na parte semifinal do julgamento dos 13 réus do núcleo político-partidário da ação penal do mensalão, nesta quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal condenou, por corrupção passiva, o atual deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e os ex-parlamentares Roberto Jefferson (PTB-TJ, principal delator do esquema), Pedro Corrêa (PP-PE), Romeu Queiroz (PTB-MG), Bispo Rodrigues (PL-RJ) e José Borba (PMDB). Neste caso, já acompanharam o relator Joaquim Barbosa os ministros Ricardo Lewandowski (revisor), Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli também já votou pela condenação de Pedro Corrêa e Pedro Henry, mas teve de interromper a leitura do seu voto, que será retomado na segunda-feira.

A grande maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Joaquim Barbosa, com a exceção de Lewandowski, que inocentou de todos os crimes de que é acusado (corrupção passiva, lavagem de dinheiro e quadrilha) o réu Pedro Henry. Já têm também os seis votos necessários para condenação por corrupção passiva João Cláudio Genú (ex-assessor da cúpula do PP) e Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL, hoje PR).

No entanto, a mesma maioria expressiva não ocorreu no enquadramento dos mesmos réus nos crimes de lavagem de dinheiro e de quadrilha. Neste último quesito, verificou-se que há divergência significativa entre os ministros. Os acusados de formação de quadrilha para fins de receber dinheiro foram absolvidos pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. São eles os réus do PP e do antigo PL (Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Carlos Genú, Enivaldo Quadrado, Breno Fischberg, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas).

O ministro-revisor Ricardo Lewandowski já tinha votado pela absolvição de Pedro Henry e Fischberg por formação de quadrilha, embora tenha condenado Corrêa, Genú e Quadrado. Na sessão desta quinta-feira, Luiz Fux enquadrou em quadrilha os réus Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Carlos Genú, Enivaldo Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Das acusações por este mesmo crime, Gilmar Mendes livrou, apenas, Henry e Fischberg.

Também no que se refere ao crime de lavagem, as divergências continuaram. Joaquim Barbosa e Luiz Fux condenaram todos os 12 réus enquadrados neste crime, e Cármen Lúcia só livrou o ex-deputado José Borba. Rosa Weber absolveu Borba, Genú e Bispo Rodrigues. O revisor, Ricardo Lewandowski, só enquadrou em lavagem de dinheiro três dos 12 réus do item 6: Quadrado, Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas. Gilmar, por sua vez, absolveu Henry, Fischberg e Borba.

Rosa Weber e Cármen Lúcia

Primeira a votar depois do relator Joaquim Barbosa e do revisor Ricardo Lewandowski, a ministra Rosa Weber acompanhou Barbosa, integralmente, na condenação dos 10 acusados de corrupção passiva do núcleo PP-PL-PTB-PMDB (Os deputados e ex-parlamentares, mais os assessores João Cláudio Genú, Jacinto Lamas e Emerson Palmieri).

No entanto, ela foi responsável pela abertura da divergência relativa à conceituação do crime de quadrilha ou bando, e o enquadramento nesse tipo penal de sete dos réus do item em julgamento. Segundo Rosa Weber, embora o artigo 288 do Código Penal tipifique esse crime como a associação de mais de três pessoas “para o fim de cometer crimes”, o tipo penal está no “título” do CP intitulado “Dos crimes contra a paz pública”. Para ela, o crime de corrupção não pode ser equiparado, no caso, ao cometido por grupos que se organizam para roubar ou seqüestrar pessoas, ameaçando a paz pública. Assim, os réus acusados ao mesmo tempo de corrupção passiva e de associação em quadrilha não deveriam ser enquadrados neste último crime como réus, mas sim como corréus no crime de corrupção passiva.

A divergência aberta por Rosa Weber foi seguida por Cármen Lúcia, que também absolveu da imputação de formação de quadrilha os seguintes réus: Pedro Corrêa, Pedro Henry, João Carlos Genú, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg. Os réus Roberto Jefferson, Romeu Queiroz, José Borba, Bispo Rodrigues e Emerson Palmieri não foram acusados deste crime, mas apenas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A ministra Cármen Lúcia, de resto, seguiu a condenação geral dos enquadrados em corrupção passiva, e votou pela culpabilidade de 11 dos 12 réus (sem contar o já absolvido Antonio Lamas), com exceção do ex-deputado José Borba. Rosa Weber já tinha absolvido desta imputação o mesmo José Borba e ainda os acusados Bispo Rodrigues e João Carlos Genú.

No quesito lavagem de dinheiro, Weber analisou caso por caso, tendo em vista o seu entendimento de que “o pagamento de propina não se faz diante de holofotes”, mas que a lavagem pode ocorrer com “dolo eventual”. Ressaltou que. No caso dos réus do PP e do PL houve contratação de empresas especializadas (corretoras), que usaram, sem dúvida, estratagemas que configuraram lavagem de capitais.

A ministra Cármen Lúcia — atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral — aproveitou sua intervenção para sublinhar que esse grupo que se associou “para a prática de ilícitos diversos reúne réus que exerciam cargo político”. Mas acrescentou: “Isso não significa que a política seja sempre corrupta. A política é necessária, e deve ser muito difícil de ser exercida. Eu não gostaria que os jovens desacreditassem da política, agora, às vésperas de eleições. O meu voto não significa qualquer desesperança na política”.

Fux e Toffoli

O ministro Luiz Fux seguiu, ponto por ponto, o voto do relator Joaquim Barbosa, e também condenou todos os réus de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público Federal. Considerou haver “provas robustas” de que todos os acusados tinham ciência do esquema ilícito. Insistiu no ponto de vista de que o crime de lavagem de dinheiro se consuma também, simplesmente — como no caso do mensalão — com a destinação e o saque de dinheiro de origem “suja”.

Segundo ele, essa forma de corrupção, baseada em suposto caixa dois, representa figura semelhante à escrituração contábil paralela, sempre com propósito de “mascarar” a atividade ilícita.

“Mesmo que se chame de caixa dois, o que ocorreu foi corrupção passiva, e posterior mecanismo para mascará-la. Não há lavagem de dinheiro mais clara do que essa. Se o dinheiro não era “limpo”, como o plenário decidiu ao julgar o item 4, é claro que houve lavagem, ocultação de dinheiro de origem ilícita” — afirmou.

O ministro Dias Toffoli não completou o seu voto, já que teve de se deslocar (assim como Cármen Lúcia e Marco Aurélio) para a sessão ordinária noturna do Tribunal Superior Eleitoral. Mas, até agora, votou pela condenação de Pedro Correa e Pedro Henry por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Logo em seguida, absolveu João Carlos Genú do mesmo crime, mas ainda não o julgou por prática de lavagem de capitais.

Gilmar Mendes

O ministro Gilmar Mendes — o último a votar nesta quinta-feira — deu destaque à questão da conceituação da lavagem de dinheiro. Segundo ele, os autos revelam que o mecanismo utilizado não foi, apenas, desdobramento da conduta de recebimento de vantagem. Houve uma verdadeira engrenagem para a simulação desse tipo de recepção de valores de origem ilícita. Acrescentou que o dinheiro foi reinserido na economia formal de forma dissimulada.

Mendes acompanhou o ministro-revisor — divergindo do relator Joaquim Barbosa — com relação ao réu Pedro Henry, que era líder do partido na Câmara dos Deputados, na época dos fatos (2003-2004).

Votos anteriores

Na sessão de quarta-feira, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski concluiu o seu voto referente aos réus do núcleo do PTB-PMDB, e — como o ministro-relator Joaquim Barbosa — condenou também, por corrupção passiva, os ex-deputados federais Roberto Jefferson (PTB-RJ) — principal delator do esquema — José Borba (PMDB-PR) e Romeu Queiroz (PTB-MG).

No entanto, mais uma vez, divergiu do relator ao insistir na tese de que o Ministério Público Federal não comprovou a denúncia no que concerne ao crime de lavagem de dinheiro por nenhum destes quatro réus do bloco PTB-PMDB. Além disso, absolveu Emerson Palmieri — considerado o “tesoureiro informal” do PTB à época dos fatos (2003-2004) — dos crimes de corrupção passiva e lavagem.

Na sessão desta quinta-feira, Palmieri foi condenado (corrupção passiva e lavagem) pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Faltam ainda concluir ou proferir os seus votos nesta fase semifinal do julgamento os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Ayres Britto.