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Juízes recorrem ao STF para Dilma não mexer no orçamento do Judiciário 

MPF também cobra reajuste dos vencimentos congelados já 

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As três mais importantes associações de magistrados do país — a AMB, a Ajufe (juízes federais) e a Anamatra (juízes trabalhistas) — ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal, mandado de segurança conjunto com pedido de liminar (MS 31627), a fim de que a presidente Dilma Rousseff e o Congresso sejam obrigados a aprovar a proposta do Poder Judiciário pertinente à revisão geral anual dos subsídios dos ministros do STF, como parte da Lei Orçamentária de 2013. A petição foi distribuída à ministra Rosa Weber.

Assim, os impetrantes requerem que “o ministro designado relator defira o pedido de liminar, determinando a suspensão do processo legislativo em curso perante o Congresso, de forma a impedir o exame e a votação do projeto da lei orçamentária de 2013, até o julgamento final da ação proposta,  para, alternativamente, determinar à presidente da República que reenvie a proposta da lei orçamentária de 2013  contemplando a integralidade da proposta orçamentária do Poder Judiciário”.

Privilégios

Na inicial, as associações dos magistrados ressaltam que “constitui fato público e notório que diversas carreiras de estado — servidores do Banco Central, do Itamaraty, da Polícia Federal, da ABIN — receberam nos últimos anos majorações de seus subsídios em níveis muito superiores ao da inflação”. E completam: “Então, o que se tem por evidenciado, é que o Poder Executivo está privilegiando os seus servidores em detrimento dos magistrados e dos servidores do Poder Judiciário. Mas o que é grave, é que assim está fazendo de forma ilegal e inconstitucional. Trata-se, pois, de um festival de inconstitucionalidades e de ilegalidades, que não pode subsistir, razão pela qual não poderá o Congresso Nacional apreciar e votar a proposta de lei orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo, até que esse vicio seja sanado”.

Para o presidente em exercício da Anamatra, Paulo Schmidt, retirar parte da proposta enviada pelo Judiciário fere o inciso 10 do art. 37 da Constituição Federal, assim como também viola a Lei Federal 10.331/01. “Esses dispositivos preveem que é obrigatória a submissão da proposta do Poder Judiciário ao Congresso Nacional, e não ao Executivo, como se fosse dado a esse Poder a prerrogativa de fazer um juízo prévio. Não atendê-los representa uma verdadeira ofensa ao princípio da autonomia financeira do Poder Judiciário e prejudica a independência entre os Poderes da República”, enfatiza o magistrado.

Ainda no mandado de segurança, a AMB, a Anamatra e a Ajufe destacam que a votação da lei orçamentária de 2013, do modo que está, representa “grave lesão de difícil reparação aos magistrados trabalhistas, estaduais e federais brasileiros”.

Ministério Público

Com o mesmo objetivo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou, há dois dias, também no STF, impetrou mandado de segurança (MS 31618), que foi distribuído ao ministro Joaquim Barbosa.

De acordo com o chefe do Ministério Público, “o ato da presidente da República, além de usurpar competência do Legislativo, afronta a prerrogativa, leia-se o direito líquido e certo, do Ministério Público da União de elaborar sua proposta orçamentária anual e de vê-la apreciada, em sua inteireza, pelo Congresso Nacional”.

No pedido da medida cautelar, Roberto Gurgel pede a inclusão imediata dos valores discriminados na proposta orçamentária do MPU no projeto enviado pela Presidência da República ao Congresso Nacional, pois ele já está em discussão no Parlamento. Ao final, pede a confirmação da liminar, nos termos requeridos.