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Ministros do STF mantêm decisões do CNJ 

Despachos puniram magistrados em processos administrativos

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Dois ministros do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, confirmaram, nesta sexta-feira (14), em despachos provisórios, decisões do Conselho Nacional de Justiça que puniram magistrados em processos administrativos disciplinares. O decano do STF negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelo juiz amazonense Rômulo José Fernandes da Silva, aposentado compulsoriamente por ter atuado em favor da Prefeitura de Coari, que disputava com Manaus o repasse da arrecadação de ICMS sobre a exploração de petróleo e gás natural em Coari.

Joaquim Barbosa manteve decisão do CNJ que afastou do cargo o desembargador Rafael Godeiro Sobrinho, ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN), enquanto ele responde a processo administrativo por supostas irregularidades na administração do setor de precatórios da Corte estadual.

Os pedidos

O juiz aposentado pretendia suspender decisão do CNJ que rejeitou seu pedido de revisão disciplinar, apresentado com o objetivo de anular a sanção aplicada pelo Conselho. Para tanto, Rômulo José apontou violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. Mas, segundo o ministro Celso de Mello, as informações prestadas pelo Conselho sobre o processo “parecem descaracterizar a plausibilidade jurídica da pretensão cautelar (do pedido de liminar)”.

Celso de Mello explicou que o deferimento de liminar somente se justifica em casos em que há “‘existência de plausibilidade jurídica” e “possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação”. E acrescentou: “Tenho para mim, sempre com apoio em juízo de sumária cognição, que os dados informativos (prestados pelo CNJ) não autorizam o acolhimento da pretendia suspensão cautelar de eficácia da decisão emanada do CNJ”.

Joaquim Barbosa, por sua vez, ao negar a liminar em mandado de segurança impetrado pelo desembargador do Rio Grande do Norte, que pretendia voltar ao cargo, despachou: “Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento de mérito, considero ausentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida liminar pleiteada”. Segundo o ministro, ao contrário do que alegado pela defesa do desembargador, “ao menos neste momento de análise inicial, não há indício de que o Ministério Público local estivesse a investigar originariamente a conduta (do juiz)”.

Os advogados do desembargador alegam que o caso teria sido investigado originariamente pelo Ministério Público estadual, o que seria ilegal. Eles afirmam que a decisão do CNJ foi tomada com base em declarações prestadas por uma servidora do TJ-RN a promotores de Justiça por meio de acordo de delação premiada. “Tal depoimento não poderia motivar qualquer ato em desfavor do juiz de segunda instância, em razão da incompetência dos órgãos que coletaram as evidências”, argumentam os advogados.