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Mensalão: STF condena oito dos 10 réus do grupo Valério–Banco Rural 

Valério, Kátia Rabello e outros quatro por unanimidade 

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Na conclusão do julgamento dos 10 réus acusados de lavagem de dinheiro na ação penal do mensalão (núcleo financeiro-publicitário, item 4), o plenário do Supremo Tribunal Federal condenou oito deles e inocentou apenas Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Banco Rural (unanimidade) e Geiza Dias, ex-assistente financeira do grupo de Marcos Valério (7 a 3).

Nesta quinta-feira, na 23ª sessão do julgamento — depois de longos votos e de discussões dos ministros Joaquim Barbosa (relator) e Ricardo Lewandowski (revisor) — foram considerados culpados os seguintes réus: Marcos Valério (10 a 0), Ramón Hollerbach (10 a 0), Simone Vasconcelos (10 a 0), Cristiano Paz (10 a 0) e Rogério Tolentino (8 a 2), todos das empresas SMP&B e DNA; Kátia Rabello (10 a 0), José Roberto Salgado (10 A 0) e Vinícius Samarane (8 a 2), todos do Banco Rural.

Relator e revisor

Na sessão da véspera, depois de longos votos e de discussões acesas entre os ministros Joaquim Barbosa (relator) e Ricardo Lewandowski (revisor), este último acompanhara Barbosa, apenas, na condenação de seis dos 10 réus constantes do capítulo sobre lavagem de dinheiro.

O revisor absolveu, além de Ayanna Tenório (Banco Rural), os réus Vinicius Samarane (Banco Rural), Geiza Dias e Rogério Tolentino (ambos associados a Valério).

Assim, os dois primeiros ministros a votar nesta etapa do julgamento condenaram os seguintes réus: Kátia Rabello e José Roberto Salgado, do Banco Rural; Marcos Valério, Ramón Hollerbach, Cristiano Paz e Simone Vasconcelos (Grupo Valério).

Os outros votos

Na sessão desta quinta-feira, os votos proferidos foram, em síntse, os seguintes:

Rosa Weber —  A mais nova integrante do STF condenou Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Mello Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos (Grupo Valério), Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarone (Rural). Ela votou pela absolvição de Ayanna Tenório (Rural) e Geiza Dias (Valério). Rosa Weber, que não tinha ainda votado quanto à acusação de crime de lavagem de dinheiro atribuído ao deputado federal Luiz Paulo Cunha (PT-SP), absolveu-o de tal delito, por considerar que não há obrigatoriamente lavagem (como neste caso) quando o crime antecedente é peculato. Assim, João Paulo Cunha — que já fora condenado por corrupção passiva por 9 votos a 2 (vencidos Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli) — ficou condenado por lavagem de dinheiro por 6 votos a 5 (vencidos, além de Rosa Weber, Lewandowski, Toffoli, Cezar Peluso e Marco Aurélio).

Luiz Fux — Dise que houve dissimulação e empréstimos simulados e que, portanto, ficou também caracterizado— no caso dos réus que ocupavam postos de direção nas agências de publicidade e no Banco Rural — o delito de lavagem de dinheiro. Assim, votou pela condenação de todos os réus, com exceção de Ayanna Tenório. Divergiu do revisor e de Rosa Weber quanto à ré Geiza Dias, por considerar que ela não podia desconhecer o processo de dissimulação de dinheiro, ainda que não ocupasse cargo de direção na SMP&B.

Dias Toffoli — Começou por dizer que “estamos em face de um valerioduto”, devidamente comprovado pela denúncia do procurador-geral da República. E afirmou que “divorciei-me de minha posição de que a lei (lei de Lavagem) não colocou a organização criminosa como crime antecedente”. Ou seja, ele passou a admitir que a lei em questão, ao se referir a “organização criminosa”, não criou um tipo penal novo, mas adotou a expressão como sinônimo de quadrilha. Condenou os principais dirigentes do Banco Rural e das empresas comandadas por Valério. Mas absolveu Tolentino, Geiza Dias e — como os demais — Ayanna Tenório.

Cármen Lúcia — “O dinheiro é para o crime o que o sangue é para a veia. Se não circular com volume e sem obstáculos não temos esquemas criminosos como este”— afirmou em seu voto a ministra Cármen Lúcia. Acrescentou que “instituições financeiras se prestaram a esse papel, de propiciar que um grupo que obtinha contratos com administração pública, obtivesse recursos que saíam na outra ponta devidamente limpos”. A ministra condenou todos os réus deste item, com exceção de Geiza Dias e Ayanna Tenório.

Marco Aurélio — Ao contrário da maioria até então formada, o ministro Marco Aurélio acompanhou o relator Joaquim Barbosa e Luiz Fux, e condenou por lavagem de dinheiro Geiza Dias — a “assistente financeira” de Marcos Valério — por “autoria material”. Segundo ele, não fosse a ré, os pagamentos ilegais autorizados pela SMP&B e feitos pelo Banco Rural aos “mensaleiros” não se concretizariam: “Marcos Valério depositava confiança em Geiza — não importa se ela ganhava tão pouco como destacou o ministro-revisor. E a ela se dirigia para a efetivação dos pagamentos escamoteados” . Ele votou também pela condenação de Rogério Tolentino. No entanto, absolveu Samarone e — como os demais — Ayanna Tenório. 

Gilmar Mendes — Considerou que o “conjunto probatório , fartamente documentado, demonstrou a prática de lavagem de dinheiro, a partir de pagamentos feitos a pessoas indicadas por Delúbio Soares (então tesoureiro do PT)”. O ministro — na linha do relator — condenou os oito principais réus, e absolveu Geiza Dias e Ayanna Tenório.

Celso de Mello — O decano do STF, o penúltimo a votar, acompanhou a unanimidade com relação à condenação de seis réus (Marcos Valério, Kátia Rabello, José Salgado, Ramón Hollerbach, Simone Vasconcelos e Cristiano Mello). E também com referência à absolvição de Ayanna. Votou ainda pela condenação de Rogério Tolentino e Vinícius Samarone (sócios de Valério). Ayres Britto— O presidente da Corte encerrou a sessão com um voto sintético, idêntico aos votos de Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.