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STF derruba nome que Dilma indicou para o Tribunal Regional Federal do Rio 

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Na sessão plenária realizada na manhã desta quarta-feira — para a apreciação de recursos pautados, mas adiados em função do julgamento do mensalão — o Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, a indicação feita pela presidente Dilma Rousseff do nome de Marcelo Pereira da Silva para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo).

No ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) já tinha concedido liminar em mandado de segurança de autoria das duas associações mais representativas dos magistrados (AMB e Ajufe) em favor do juiz Aloísio Gonçalves de Castro Mendes, que havia sido preterido — embora incluído pela terceira vez — na lista tríplice para promoção por merecimento.

Levada ao plenário em junho último, a liminar foi ratificada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffolli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Mas o ministro-presidente, Ayres Britto, pediu  vista dos autos, apesar da maioria já formada. Na sessão desta quarta-feira, Britto proferiu o sétimo voto e Gilmar Mendes o oitavo..

O caso

Neste mandado de segurança discutia-se se, na promoção de um juiz federal por merecimento, a Constituição Federal concede ou não ao presidente da República ampla discricionariedade na escolha de um dos três indicados na lista tríplice apresentada para compor Tribunal Regional Federal. Os dispositivos em confronto eram o artigo 107, segundo o qual os TRFs se compõem de juízes “nomeados pelo presidente da República” dentre brasileiros com mais de 30 e menos de 65 anos, e o artigo 93, que prevê a promoção automática do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.

O juiz prejudicado e as associações dos magistrados entendiam que o artigo 93 é uma espécie de complementação do artigo 107, e que a não observância do dispositivo seria uma “ofensa” aos princípios da separação dos poderes e da autonomia dos triibunais. Já a presidente da República — representada pela Advocacia-Geral da União — considerava que a escolha de juízes para os TRFs é “ato complexo” que envolve mais de um órgão administrativo, sendo ato discricionário do chefe do Executivo.

Assim, o plenário do STF derrubou a nomeação feita no início do ano passado, e firmou jurisprudência no sentido de que o artigo 93 da Constituição limita a escolha de integrante de TRF em lista tríplice quando um dos selecionados já figurou, três vezes seguidas, ou cinco vezes alternadamente, em listas anteriores.