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Mensalão: STF começa a julgar crimes sobre lavagem de dinheiro 

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O julgamento da ação penal do mensalão será retomado, nesta segunda-feira, com os votos dos ministros do Supremo Tribunal Federal referentes à quarta parte da denúncia, que trata dos crimes de lavagem de dinheiro pelos quais respondem — além dos dirigentes do Banco Rural já julgados por gestão fraudulenta — Marcos Valério, seus sócios nas agências de publicidade SMP&B e Grafitti (Ramón Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino) e duas funcionárias (Simone Vasconcelos e Geiza Dias).

De acordo com a denúncia do procurador-geral da República, o crime de lavagem de dinheiro praticado pelos núcleos operacional e financeiro está comprovado por laudo do Instituto Nacional de Criminalística. Roberto Gurgel afirma que “o esquema era simples, mas extremamente eficiente, e permitiu uma extraordinária quantidade de repasses de recursos em espécie para os beneficiários, cujos dados não foram informados aos órgãos de controle”.

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Ainda conforme a peça acusatória, o então tesoureiro do PT Delúbio Soares tinha a função de indicar a Marcos Valério o destinatário do dinheiro e o montante que lhe seria entregue. Recebida a orientação, Valério acionava sua equipe de apoio, composta pelas funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias, para executar a ordem. Os beneficiários indicados eram procurados para receber os valores combinados, “cabendo aos dirigentes do Banco Rural a montagem e a posterior disponibilização da estrutura de lavagem para atender os objetivos da quadrilha”.

O chefe do Ministério Público afirma que, antes de ingressar no específico processo de lavagem, o dinheiro era objeto de sucessivas transferências entre as contas das empresas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e Rogério Tolentino.