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TST decide sobre “provadores de cigarros”  

MPT acolhe indenização por dano moral coletivo pela Souza Cruz

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A Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SD-1) começou nesta semana a julgar um derradeiro recurso da Souza Cruz S. A. contra decisão, de 2010, que a condenou a prestar assistência médica aos empregados que trabalham no “painel de avaliação sensorial” de prova de cigarros. E também a não mais desenvolver a atividade de “provadores de cigarros”. Além disso, a subseção do TST discute a condenação da empresa por dano moral coletivo, fixada na primeira instância, mas que tinha sido negada pela 7ª Turma da Corte.

O relator dos “embargos em recurso de revista”, ministro Augusto César Leite de Carvalho, votou pelo não conhecimento do recurso da Souza Cruz (mantendo, portanto, a proibição da atividade) e a favor do Ministério Público do Trabalho quanto ao restabelecimento da indenização por dano moral coletivo.

Assim, acolheu a argumentação na linha de que a atividade de provador de cigarro atenta contra a saúde e a vida dos trabalhadores, e de que “a indenização tem caráter compensatório, pedagógico e punitivo”.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista da ministra Delaíde Miranda Arantes, logo depois dos votos dos ministros Ives Gandra Martins (em sentido contrário ao do relator), José Roberto Freire Pimenta (com o relator) e Vieira de Mello Filho — que apresentou voto alternativo, fixando condições para o exercício da atividade. Este último propôs que os provadores de cigarros trabalhem no “painel sensorial” por seis meses, com uma semana de intervalo a cada três semanas; ao fim de seis meses, ficariam afastados durante 90 dias, podendo optar por retornar ou não à atividade.

Histórico

A ação civil pública original foi ajuizada pelo MPT da 1ª Região (RJ) a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz que cobrou, na Justiça comum, indenização por problemas de saúde adquiridos em vários anos de atividade no “painel sensorial”. A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro condenou a empresa a deixar de contratar provadores, a prestar assistência médica por 30 anos, e a pagar indenização por danos difusos e coletivos. A condenação foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

Por meio de ações cautelares, a Souza Cruz recorreu ao TST, e obteve a suspensão dos efeitos da condenação até decisão final da matéria. Ao julgar recurso de revista, a 7ª Turma do TST manteve a proibição da atividade, mas absolveu a empresa da indenização, com o entendimento de que a reparação de R$ 1 milhão, além de excessiva, não beneficiaria diretamente os empregados atingidos, pois seria revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A Souza Cruz e o MPT opuseram embargos à SDI-1. A Souza Cruz pretende manter o “painel sensorial”, e o Ministério Público quer restabelecer a indenização por dano moral.