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Marco Aurélio: em caso de empate, Ayres Britto é voto de minerva

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello disse na manhã desta sexta-feira que, com a aposentadoria de Cezar Peluso, em caso de empate no julgamento do mensalão, irá prevalecer o voto do presidente da Casa, Carlos Ayres Britto. 

"Não creio, pelos escores notados até aqui, que o Tribunal esteja dividido, mas vamos aguardar. Cada imputação é uma imputação e nós devemos apreciar cada uma. Agora, não há espaço para a coluna do meio, isso deixamos para a Loteca e em habeas-corpus. Estamos julgando a ação. Ou se acolhe o pedido formulado pelo titular da ação, que é o Ministério Público, ou não. E aí há uma norma regimental prevendo que, em caso de empate, prevalece a corrente na qual tiver o presidente. É o voto de minerva", garantiu.

Marco Aurélio também lamentou o regimento que obriga um ministro a se aposentar compulsoriamente ao completar 70 anos, como foi o caso de Cezar Peluso, que participou da última sessão do julgamento ontem. "Nós temos um sistema que precisa ser revisto. Eu, por exemplo, poderia ter me aposentado aos 49 anos. Creio que com os avanços da medicina uma pessoa aos 70 anos não está incapacitada de prestar serviço. E já tivemos dois chefe do Poder Executivo, o General Geisel e o Fernando Henrique Cardoso, com mais de 70 anos. No Legislativo não há expulsória, mas no Judiciário sim", ressaltou.

O ministro também comentou que a tendência agora é que o julgamento se desenrole ainda mais rapidamente. "Agora estou mais otimista. Quando se cogitou réplica, tréplica, como se nós juízes estivéssemos disputando alguma coisa no campo intelectual, receei que até o fim do ano não houvesse veredicto neste processo. Mas com a agilização dos trabalhos, creio que encerraremos o julgamento até o final de setembro", projetou.

Cassação de João Paulo 

Quanto ao deputado João Paulo Cunha, um dos réus do processo, Marco Aurélio afirmou que, se o plenário do STF seguir o voto de Cezar Peluso pela perda de mandato do parlamentar, a cassação será automática, sem a necessidade de passar pela Câmara. "Um pronunciamento condenatório do Supremo fica submetido a uma condição resolutiva, que seria a ótica em sentido contrário de uma das Casas do Parlamento? Creio que a resposta é negativa", garantiu o ministro.

Marco Aurélio também disse que não é necessário, em casa de condenação em qualquer crime, que sejam obtidos ao menos quatro votos a favor do réu para o advogado de defesa apresentar recurso denominado de embargo infringente. "Há uma norma no regimento interno dispensando a existência de quatro votos, considerando o precedente na lei 8.038", completou.