ASSINE
search button

Ayres Britto vota hoje e conclui 1ª parte do julgamento do mensalão

Compartilhar

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, conclui nesta quinta-feira a primeira parte do julgamento do mensalão, que trata do desvio de dinheiro do Banco do Brasil e da Câmara dos Deputados para o grupo de Marcos Valério, apontado como operador do esquema. 

Após o esgotamento do item, com a definição das primeiras condenações, o relator do processo, Joaquim Barbosa, começará a leitura do capítulo cinco da denúncia, no qual estão descritas as condutas dos réus do Banco Rural.

>> Mensalão: maioria do STF (8 a 2) condena ex-presidente da Câmara por corrupção 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os dirigentes do banco José Roberto Salgado, Kátia Rabello, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane cometeram o delito de gestão fraudulenta na concessão de empréstimos fictícios a empresas de Valério para financiar o mensalão e com a criação de "artifícios fraudulentos" para impedir que os fatos fossem descobertos.

O Banco Rural, segundo a procuradoria, disponibilizou R$ 32 milhões para o esquema. O MPF alega que os empréstimos da instituição não foram operações bancárias típicas, tendo sido cobradas apenas depois da divulgação do escândalo pela imprensa.

Próximos capítulos

Depois do capítulo cinco, Barbosa voltará ao ponto quatro da denúncia, que trata dos saques realizados no Rural. Estarão na berlinda os acusados por lavagem de dinheiro, como Marcos Valério e seus sócios, além de funcionários da SMP&B.

O julgamento deve prosseguir com a análise do item seis, no qual são detalhados os saques realizados por políticos no Rural. Serão julgados integrantes do PP, PL, PTB e PMDB, além de membros dos núcleos político, publicitário e financeiro, acusados de corrupção ativa em relação à compra de votos. Entre eles estão José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

O capítulo sete tem como foco os saques feitos no Rural por petistas e pelo ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto. O penúltimo capítulo, o oitavo, é dedicado à evasão de divisas e lavagem de dinheiro atribuídas aos publicitários Duda Mendonça e Zilmar Fernandes.

Por fim, o capítulo dois deverá levar ao plenário do Supremo o ápice do julgamento. É nesse ponto que estão descritas as condutas de Dirceu, Delúbio e José Genoíno, ex-presidente do PT, que resultaram na acusação de formação de quadrilha.

Maioria desfavorece ex-presidente da Câmara

Na quarta-feira, a maior parte dos ministros do STF considerou o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) condenado por corrupção passiva e peculato. O parlamentar, que também é candidato à prefeitura de Osasco (SP) pelo PT, se livrou de outra acusação de peculato. Cunha foi considerado culpado pela maior parte dos ministros por receber R$ 50 mil em espécie de Marcos Valério para favorecer a empresa SMP&B em um processo de licitação na Câmara dos Deputados, na época em que o petista presidia a Casa. A decisão favorável se refere à contratação do jornalista Luís Costa Pinto para atuar como assessor de imprensa da presidência da Câmara. A maior parte dos ministros considerou que não havia prova de peculato e que os serviços foram prestados.

O ministro Cezar Peluso, em seu último voto na Corte, atacou a tese de que Cunha teria recebido a quantia, sacada por sua mulher em uma agência do Banco Rural, para pagar pesquisas pré-eleitorais na região de Osasco. Ele citou contradições em depoimentos, como o do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que afirmou ter sido procurado pelo deputado em janeiro de 2004, enquanto o dinheiro foi recebido em 2003. Disse ainda que o partido estava endividado após a campanha vitoriosa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2002 e que não poderia financiar pesquisas pré-eleitorais.

O ministro não viu lavagem de dinheiro na atitude de João Paulo Cunha, por afirmar que o ato de mandar a mulher sacar o dinheiro no Banco Rural significa uma continuidade do crime de corrupção passiva. Marco Aurélio também não condenou o petista por lavagem, por afirmar que o dinheiro não tinha aparência ilícita. O julgamento deste ponto segue incompleto também por parte da ministra Rosa Weber, que ainda não analisou as imputações de lavagem de dinheiro.

"A lavagem de dinheiro fica numa zona cinzenta, muito tênue quanto as suas fronteiras entre a sua autonomia como delito e o prolongamento da consumação do crime antecedente", disse Ayres Britto, o próximo a votar.