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STF retoma julgamento do mensalão na quarta-feira

Será conhecido o voto do revisor do caso, o ministro Ricardo Lewandowski

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta-feira (22) o julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão, com o voto do revisor do caso, ministro Ricardo Lewandowski, quanto às acusações já analisadas pelo relator, ministro Joaquim Barbosa.

Nesta segunda-feira, o ministro Joaquim Barbosa apresentou seu voto quanto à parte da denúncia relativa aos fatos que envolvem a DNA Propaganda e o Banco do Brasil. O relator concluiu essa parte de seu voto manifestando-se pela condenação dos réus Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach pelos crimes de peculato e corrupção ativa, e do réu Henrique Pizzolato pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A Corte também deliberou sobre pedidos feitos em uma petição apresentada por advogados dos réus na Ação Penal 470. Um dos pontos questionados na petição era a forma de votação adotada pelo relator do processo, que decidiu analisar as acusações por itens, conforme divisão apresentada na denúncia.

Para o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, esse questionamento é a continuidade de uma irresignação em relação ao voto segmentado. Ele considerou a matéria “vencida”, por já ter sido discutida em outras oportunidades pelo Plenário, sendo acompanhado nesse entendimento pelos ministros. Segundo ele, a forma como está sendo apresentado o voto não prejudica a ampla defesa dos réus. O presidente lembrou que essa estrutura de votação já foi adotada em diversos outros processos, inclusive nas Ações Penais 516 (José Fuscaldi Cecílio) e 396 (Natan Donadon) e também no caso do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello.

Os advogados também alegaram que o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, teria tido acesso ao voto do ministro antecipadamente, o que foi negado pelos ministros da Corte. “Há um equívoco. O procurador-geral da República não teve acesso ao conteúdo do voto do relator por antecipação”, disse o presidente do STF.

Outro ponto abordado pelos advogados na petição foi quanto ao acesso ao memorial distribuído pelo procurador-geral aos ministros. Os advogados pretendiam obter o documento, mas o Plenário negou o pedido por entender que o memorial não é peça processual.

Por fim, os advogados reclamaram de uma suposta “incongruência” na cisão do voto do relator, argumentando que, em um primeiro momento, seria feito apenas o juízo de condenação e depois a dosimetria de eventual pena, o que causaria uma nova divisão entre o veredicto e a sentença. Os ministros rejeitaram também esse pedido, porque concluíram que o voto do relator não é a decisão, e sim uma primeira parte do que virá a ser a decisão do Tribunal. “O voto do relator não é uma decisão; é uma proposta de decisão. A decisão é colegiada. O acórdão sim é que consubstancia uma decisão”, explicou o ministro Ayres Britto.

O ministro Joaquim Barbosa lembrou que tanto o voto do relator não expressa em si a palavra final do Tribunal que o próprio relator poderá mudar pontos de vista sobre um determinado tópico ao longo do julgamento, após o voto dos demais ministros.

Ao final, o ministro Marco Aurélio registrou seu posicionamento no sentido da manifestação integral de cada ministro em seu voto, inclusive quanto à dosimetria de eventual pena.