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OAB: rastreamento de veículos por chips nos para-brisas é inconstitucional

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O presidente da OAB do Rio de Janeiro (OAB-RJ), Wadih Damous, afirmou hoje (13) que a decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) de rastrear a frota nacional de veículos (cerca de 73 milhões de veículos) por meio da instalação obrigatória de chips no para-brisas fere o artigo 50 da Constituição Federal que garante a inviolabilidade, a intimidade e a vida privada dos cidadãos. 

Ainda esta semana, Damous encaminhará um ofício ao Departamento Nacional de Trânsito solicitando a reconsideração da medida e, caso o órgão do Ministério das Cidades insistir com o rastreamento, a OAB pretende entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

Damous explicou que não há motivo para sujeitar o cidadão a esse tipo de monitoramento do governo porque, segundo ele, há outras formas de monitorar a frota brasileira como, por exemplo, a instalação de câmeras de vigilância nas ruas, avenidas e rodovias do país. Pela resolução nº 412, que regulamenta o Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos (Siniav), divulgada na última sexta-feira, dia 10, haverá um monitoramento por antenas espalhadas por ruas e rodovias. Uma das funções é reprimir o furto e o roubo de automóveis e cargas.

A partir de janeiro, os motoristas serão convocados pelo Detran para instalar a placa com o chip de rastreamento. Segundo o Denatran, o custo será de R$ 5, e o pagamento será feito com a taxa de licenciamento anual. Caso o veículo não tenha o equipamento, a antena não registrará a passagem e as autoridades policiais serão alertadas. A infração será grave (multa de R$ 127,69, com perda de cinco pontos na carteira), com retenção do veículo até a regularização.