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Defesa de ex-deputado do PP nega que ele recebia dinheiro do PT 

Pedro Corrêa faltou a 141 sessões da Câmara em 2003 

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A defesa do ex-deputado federal Pedro Corrêa (PP-PE) — a primeira dos réus daquele partido acusados de integrar a “quadrilha do mensalão” para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro — pediu a sua absolvição, não só por “falta de descrição da conduta do réu”, mas também com base em depoimentos constantes dos autos, entre os quais citou os dos dois ex-presidentes da República Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.

O advogado Marcelo Leal argumentou ainda que seu cliente não conhecia as pessoas citadas na denúncia como responsáveis pelas empresas Bônus Banval e Natimar, corretoras de valores que, conforme a denúncia, participavam do processo de lavagem de dinheiro. A não ser a filha do ex-deputado José Janene (PP-PR) — réu no processo, mas já falecido — que era “estagiária” numa dessas empresas.

Acusação

De acordo com a sustentação final do procurador-geral da República, os autos da Ação Penal 470 comprovaram que, no período 2003-2004, os então deputados federais José Janene, Pedro Corrêa e Pedro Henry, auxiliados pelo assessor PP João Cláudio Genú, receberam R$ 2,9 milhões oferecidos por José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares para votarem a favor de matérias do interesse do governo federal. O chefe do Ministério Público referiu-se a “recibos informais” apreendidos no Banco Rural que demonstraram ter Genú recebido, em nome de José Janene, Pedro Henry e Pedro Corrêa, a quantia em espécie de R$ 1,1 milhão.

E acrescentou que o próprio Genú admitiu as operações, tendo afirmado que suas visitas eram sempre precedidas da autorização de Pedro Corrêa e de José Janene. A outra sistemática utilizada pelos réus para a obtenção dos recursos ilícitos foi a intermediação das empresas Bônus Banval, então administrada por Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg (também réus), e Natimar.

Defesa

Além de sustentar que as acusações do MPF não estão provadas nos autos da AP 470, o advogado Marcelo Leal afirmou que o procurador-geral usou “um espelho côncavo para distorcer o objeto”, no caso, o que seria o esquema do mensalão. Ele confirmou que o PP recebeu dinheiro do PT em 2003, mas negou que tais recursos tivesse sido usados para pagar mesada aos parlamentares que se alinhassem automaticamente com os interesses do governo. “A transferência ocorreu, mas se tratava de um acordo de campanha política feito entre os dois partidos para as eleições municipais de 2004”, explicou.

Destacou ainda que o PP, na época, era formado essencialmente por deputados federais, não contando com nenhum senador, nenhum governador. “Naquela época, o número de parlamentares federais era o que contava para o fundo (de propaganda) na televisão e no rádio. O mandato de cada parlamentar era caro para o partido, e foi nesse contexto que PP e PT iniciaram as tratativas de união para as eleições de 2004”, afiançou.

Ainda segundo o defensor de Pedro Corrêa, não se pode dizer que o PP votava sempre conforme os interesses do governo do presidente Lula, lembrando que o PP votou a favor das reformas previdenciária e tributária quando elas começaram a ser definidas, durante o governo Fernando Henrique. E que o seu cliente, Pedro Corrêa, não participou de “várias votações importantes, como a da reforma tributária e a da Lei de Falências”.

Finalmente, chegou a dizer que o então deputado Pedro Corrêa, em 2003, compareceu apenas a 64 sessões de votações, faltando a 141 sessões.