ASSINE
search button

Mensalão: Advogado de Delúbio nega corrupção ativa , mas confessa “caixa dois” 

Compartilhar

Ao defender, durante 32 minutos, o réu Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, acusado de formação de quadrilha e de corrupção ativa, na ação penal do mensalão (AP 470), o advogado Arnaldo Malheiros afirmou que o seu cliente “não quer ser condenado pelo que não fez”. Mas admitiu, na sessão desta segunda-feira do Supremo Tribunal Federal, que ele “operou o caixa dois da campanha”. E concluiu a sustentação oral: “Isso é ilícito? É. Mas não corrompeu ninguém”.

Malheiros já tinha antecipado que sua sustentação oral seria nessa linha. Ele ressaltou que a acusação (a Procuradoria-Geral da República) “não apontou uma única pessoa que tenha recebido dinheiro mais de uma vez”, ou seja, de forma contínua, como se fosse um  “mensalão”. E disse que o termo foi criado pelo deputado cassado Roberto Jefferson, também réu na AP 470.

Ele lembrou que Delúbio Soares, desde o seu primeiro depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Correios, há sete anos, sempre assumiu o uso de recursos não contabilizados, repassados para os partidos da base aliada, cumprindo determinação da executiva nacional do PT.

“Prova pífia”

No início da sustentação oral, o advogado de Delúbio Soares afirmou: “a prova é pífia, é esgarçada e rala”. E passou a fazer um relato da “semente de tudo isso”, a partir da “construção da chapa Lula-José Alencar”.

“Além do PT e do PL, havia ainda o PC do B. O PT era o cabeça da chapa. Era o partido que tinha condições de arrecadar. Ninguém doa para vice. Para que a colaboração à campanha seja efetiva, é preciso que o partido tenha campanhas fortes nos estados. O PT já tinha registrado previsão de gastos de R$ 40 milhões”, contou.

A partir daí, dirigiu a sustentação no sentido de que “havia partilha do poder, sim”, e “se havia tal partilha, por que dar dinheiro?”.

Segundo Malheiros, “a função de Delúbio Soares era providenciar dinheiro para custear a campanha”, E acrescentou: “O ato de ofício não aparece. Não há prova, nem imputação. O que se pretende é ato de ofício presumido. Se toda vantagem oferecida a funcionário público implicasse em corrupção, todos os ministros do STF seriam condenados, até por que as editoras costumam enviar-lhe livros”.  

>> Consulte o quadro com os 38 réus, crimes e penas previstas