ASSINE
search button

Mensalão: Julgamento começa tenso com pedido de desmembramento 

Advogado Marcio Thomaz Bastos levanta questão e cria caso entre ministros 

Compartilhar

O julgamento da ação penal do mensalão do PT começou agitado logo na abertura dos trabalhos, ás 14h30 desta quinta-feira, quando o advogado Marcio Thomaz Bastos — antes da leitura do relatório do ministro Joaquim Barbosa — levantou polêmica questão de ordem para solicitar o desmembramento do processo, com o envio dos autos à Justiça de primeira instância no que diz respeito à grande maioria dos réus, que não é formada por parlamentares. Na Ação Penal 470, dos 38 réus que restaram, apenas três — os deputados João Paulo Cunha, Valdemar Costa Neto e Pedro Henry — gozam de foro no STF por prerrogativa de função (Constituição, artigo 102).

Thomaz Bastos afirmou que o ministro-relator Joaquim Barbosa havia recusado — sem pronunciamento definitivo do plenário em face do aspecto constitucional — questão de ordem anterior e um agravo sobre “a incompetência do Supremo de julgar réus que não têm direito a foro privilegiado por prerrogativa de função”.

>> Consulte o quadro com os 38 réus, crimes e penas previstas  

Ele provocou indignada reação de Barbosa, sobretudo quando o seu colega Ricardo Lewandowski, revisor da ação, apoiou a questão levantada pelo ex-ministro da Justiça do governo Lula, que é advogado do réu Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural. Joaquim Barbosa acusou o ministro-revisor de “deslealdade”, já que estava fazendo a revisão do processo há mais de seis meses, e não adiantara a ele, relator, o seu ponto de vista.

 Lewandowski reagiu: “Estou absolutamente à vontade para encaminhar um voto com todo o respeito no sentido contrário ao relator. Digo que estou absolutamente à vontade por que, nos últimos seis meses, examinei de forma vertical os autos. Tenho um alentado voto que posso proferir a qualquer momento. Por ocasião do recebimento da denúncia, me manifestei pelo desmembramento. Ainda ontem decidi, a pedido do Procurador-Geral da República, remeter ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) o inquérito do ex-senador Demóstenes torres, cassado pelo Senado”.

E passou a ler o longo voto que preparou sobre o assunto, propondo uma revisão do processo com  relação aos réus (a maioria), ficando no STF apenas os que têm mandato no Congresso.

A questão de ordem

Thomaz Bastos pediu a palavra, pela ordem, para dizer que, em 31 de agosto 31 de agosto do ano passado, ao ingressar como advogado no feito, apresentou petição ao relator a fim de que levasse ao plenário questão de ordem “averbando a incompetência constitucional do STF para julgar réus que não tivessem a prerrogativa de foro”. A questão foi rejeitada, apesar dos recursos que interpôs.

Para Bastos, a matéria não foi decidida pelo plenário sob o enfoque constitucional, mas apenas “à luz da legislação infraconstitucional”. E fez a seguinte exposição: “Nunca, em nenhum momento, foi enfrentada por esta Corte, em termos constitucionais, a impossibilidade da extensão das competências a réus que não tenham o foro de prerrogativa. Todas as vezes em que isso foi discutido foi em termos de utilidade ou não. Não se venha dizer se trata de expediente para adiar o julgamento.

Se a questão de ordem for concedida, o processo vai pronto para um juiz natural dar a sentença; é possível que a sentença seja dada antes do final desse julgamento plenário. O fato é que o eminente relator trocou o efeito pela causa. A causa de pedir foi a incompetência da corte para julgar quem não tivesse prerrogativa de foro. E o efeito é o desmembramento do feito. É a primeira vez que a causa é colocada aqui. Olhando a jurisprudência da corte, examinando a jurisprudência em outros casos, vemos que oito ministros já disseram que a Constituição quer que as pessoas que não tenham foro sejam julgadas pelo juiz natural, e que seja assegurado o duplo grau de jurisdição”.

Bastos acrescentou que “o ministro Marco Aurélio tem toda razão quando diz que artigo 102, numero 1, letras b e c da Carta somente pode ser entendido estritamente. Só pode ser estendido para os que não têm prerrogativa de foro por”. Ou seja, deve haver “respeito ao princípio do juiz natural”. O ministro Ricardo Lewandowski, por volta das 16 horas, continuava a defender o seu ponto de vista, apoiando a questão de ordem, que deverá ser debatida ainda nesta tarde pelo plenário.