O ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar, no fim da noite desta terça-feira, à Advocacia-Geral da União, e restaurou a divulgação dos vencimentos dos servidores públicos dos três poderes, de forma individualizada e detalhada, nos portais da internet, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11).
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, tinha protocolado, horas antes, recurso (“suspensão de liminar”) contra a decisão provisória do presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, que negara o pedido formulado, na véspera, pela própria AGU, para que ele sustasse decisão do juiz federal da 22.ª Vara Federal de Brasília que mandara retirar dos portais os dados referentes aos rendimentos de todos os funcionários públicos, dos mais graduados aos mais humildes.
O ministro Ayres Britto deferiu a petição da AGU para “suspender os efeitos das liminares até o trânsito em julgado do processo”. Ou seja, o mérito definitivo da questão ainda será apreciada pelo plenário do STF.
O recurso
No recurso despachado às pressas por Ayres Britto, o advogado-geral da União afirmou que a decisão da primeira instância (22ª Vara Federal do Distrito Federal) causava “grave lesão à ordem pública”, ao determinar que a União se abstivesse de divulgar os rendimentos de seus servidores públicos federais, além de impedir que a Administração cumprisse a própria Constituição, bem como a Lei de Acesso à Informação.
Adams lembrou que, em julgamentos anteriores, o próprio STF já “chancelou” a legitimidade constitucional da divulgação na internet da renda mensal bruta dos servidores do município de São Paulo. Além disso,sustentou que a decisão impugnada impede a concretização de importante política pública, que objetiva dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência. A seu ver, decisões como a da vara federal podem gerar efeito multiplicador e causar danos ao poder público e a toda a sociedade brasileira, resultando no ajuizamento de inúmeras ações com o mesmo objetivo.
O despacho
No seu despacho, o ministro Ayres Britto ressaltou que a questão gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração - este um “princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a Administração Pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.”
Segundo ele, as decisões judiciais da Justiça federal do Distrito Federal que impediram a publicidade dos salários dos servidores vão contra esses princípios constitucionais, gerando “grave lesão à ordem pública”.
O ministro citou trechos da decisão do Supremo anterior à Lei de 2011, referente à divulgação dos vencimentos de servidores da Prefeitura de São Paulo, quando o plenário entendeu que “a prevalência do princípio da publicidade administrativa outra coisa não é senão um dos mais altaneiros modos de concretizar a República enquanto forma de governo”.
O presidente do STF destacou trecho da decisão do seu colega Gilmar Mendes naquela oportunidade, no sentido de que a remuneração dos servidores públicos é “gasto do Poder Público que deve guardar correspondência com a previsão legal, com o teto remuneratório do serviço público e, em termos globais, com as metas de responsabilidade fiscal”.
Por fim, Ayres Britto lembrou que, em maio último, o Supremo decidiu, em obediência à Lei de Acesso à Informação, divulgar na internet a remuneração paga a seus ministros ativos e aposentados e a todos os seus servidores (ativos, inativos e pensionistas).