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Presidente do STF garante vagas para deficientes em concursos da PF

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O ministro Ayres Britto, presidente do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar na reclamação ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na semana passada, a fim de suspender os concursos públicos para o provimento de vagas nos cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, cujos editais (números 9/2012, 10/2012 e 11/2012) — publicados em junho último — não incluíram percentuais para “pessoas portadoras de necessidades especiais”. Os concursos ficam suspensos até que o Executivo cumpra a decisão provisória de Ayres Britto, que está de plantão neste recesso do Judiciário.

O chefe do Ministério Público alegou que a União descumpriu entendimento do STF, em decisão de março deste ano proferida pela ministra Cármen Lúcia, nos autos de um recurso extraordinário (RE 676335). No despacho, ela baseou-se na jurisprudência firmada pelo Supremo, “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso 8 do artigo 37 da Constituição Federal”.

A liminar

“No caso, tenho por presentes os requisitos necessários à concessão da liminar”, despachou o ministro Ayres Britto, aceitando os argumentos do procurador-geral, e referindo-se à ação civil pública aberta em 2002 pelo MPF, pedindo a inconstitucionalidade de qualquer regra que restringisse o acesso de portadores de necessidades especiais à carreira da Polícia Federal.

Essa ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instâncias, ao fundamento de que os cargos de delegado, escrivão, perito e agente da Polícia Federal não se coadunam com nenhum tipo de deficiência. No entanto, quando o pedido do MPF chegou ao Supremo por meio do RE 676335, obteve decisão favorável da ministra Cármen Lúcia.

“Nessa contextura, tenho que os Editais nºs 9/2012, 10/2012 e 11/2012 (que regulamentam o certame da PF) descumpriram a decisão proferida no RE 676335”, concluiu o ministro Ayres Britto. Suspendendo os concursos públicos em andamento.