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TRF 1 mantém suspensa, por enquanto, divulgação de salários dos servidores 

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O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, negou nesta segunda-feira o pedido formulado pela Advocacia-Geral da União para sustar a decisão do juiz federal da 22ª Vara Federal de Brasília que determinou, na semana passada, a “retirada do portal dos dados referentes aos rendimentos dos servidores públicos, no âmbito dos três poderes da República, de forma individualizada, bem como de realizar qualquer nova divulgação a eles relacionada, até ulterior deliberação”.

Mário César Ribeiro afirmou, no seu despacho, que o pedido de suspensão de liminar não tem a natureza jurídica de recurso e, portanto não pode “modificar, cassar ou adulterar o ato judicial que se pretende suspender, a fim de não se desviar da competência que o legislador atribuiu ao presidente do tribunal, que é apenas a de afastar, momentaneamente, a atuação jurisdicional no que concerne à execução de decisões que possam acarretar lesão grave aos valores protegidos pelo artigo 4.º da Lei 8.437/92 e do artigo 15 da Lei 12.016/09 — ordem, saúde, segurança e economia públicas”.

A seu ver, cabe-lhe, no momento, "aferir somente a existência de grave consequência negativa ao interesse público, caso a determinação judicial seja imediatamente executada".

Assim, o presidente do TRF 1 entendeu que a decisão da primeira instância não causa grave lesão "aos bens jurídicos protegidos por lei", e consideoru "sensato" mantê-la, até que “seja averiguado se o ato administrativo, que expõe em rede mundial (internet) os rendimentos individualizados (nome, lotação, descontos) dos servidores públicos federais, fere ou não garantias individuais do servidor-cidadão, como alega o autor da ação ordinária” (Confederação dos Servidores Públicos do Brasil).

Finalmente, ele explicou que “a decisão impugnada tem o intuito meramente acautelador, afastando, tão somente, a publicação de forma individualizada”.

A questão tem de ser apreciada, no mérito, pelo TRF 1, cabendo ainda recursos aos tribunais superiores.