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STF acata decisão liminar do 1º grau, e tira da internet folhas de pagamento 

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A Secretaria de Comunicação do Supremo Tribunal Federal divulgou nota, no início da noite desta sexta-feira, nos seguintes termos: “Ao contrário do que foi noticiado por respeitável órgão de imprensa, o Supremo Tribunal Federal esclarece que não descumpriu qualquer decisão judicial de suspensão de divulgação de folhas de pagamento de pessoal na sua página oficial da internet, devido a que este órgão somente foi comunicado da referida decisão judicial às 17h 33m deste dia 6 de julho de 2012, dando então imediato cumprimento à ordem judicial”.

No site do STF, no link “Consulta remuneração”, na “Central do cidadão”, lê-se agora: Consulta retirada do ar por determinação judicial”.

O cumprimento pelo STF de uma decisão judicial da primeira instância é bem incomum. No caso, foi provocada pelo juiz Francisco Neves da Cunha, da 22ª Vara Federal de Brasília que, em despacho provisório, suspendeu a divulgação dos salários dos servidores públicos pela internet, prevista na Lei de Acesso à Informação.

Numa primeira decisão, ele determinou que a União se abstenha de realizar novas divulgações dos rendimentos dos servidores públicos federais dos três Poderes da República, de forma individualizada, até a sua decisão final. Cunha afirmou que a Lei de Acesso à Informação, “em nenhum de seus comandos, determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos”.

Numa segunda decisão, novamente provocado pela CSPB (Confederação dos Servidores Públicos Federais), o juiz federal estendeu os efeitos da medida aos servidores cujos dados já haviam sido divulgados no Portal da Transparência.

A Advocacia-Geral da União já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a fim de tentar derrubar a decisão do juiz da primeira instância. O jornal Correio Braziliense tinha publicado nota na sua primeira página, na edição desta sexta-feira, sob o título Supremo ignora juiz e divulga salários.