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PGR quer suspender concursos para a PF sem previsão de vagas para deficientes 

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou reclamação, no Supremo Tribunal Federal, em que pede a suspensão de concursos públicos para o provimento de vagas nos cargos de escrivão, perito criminal e delegado de Polícia Federal, cujos editais (números 9/2012, 10/2012 e 11/2012) — publicados em junho último — não incluem percentuais para “pessoas portadoras de necessidades especiais”.

O chefe do Ministério Público alega que a União descumpriu entendimento do STF, em decisão de março deste ano proferida pela ministra Cármen Lúcia, nos autos de um recurso extraordinário (RE 676335). No despacho, ela baseou-se na jurisprudência firmada pelo Supremo, “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso 8 do artigo 37 da Constituição Federal”. A reclamação foi distribuída para o ministro Ayres Britto, que está de plantão neste recesso da Corte.

A questão

A questão chegou ao Supremo a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, em Minas Gerais, com objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade de toda norma que, em relação ao ingresso na carreira e ao exercício da atividade de polícia, implicasse obstáculo ao acesso das pessoas portadoras de necessidades especiais aos cargos de delegado, perito criminal, escrivão e agente de Polícia Federal. No caso, questionava-se o edital de um concurso público da PF realizado em janeiro de 2002, que não continha previsão de vagas para portadores de necessidades especiais.

O juiz da primeira instância rejeitou a causa, sob o argumento de que portador de deficiência não estaria habilitado e capacitado para o desempenho daqueles cargos, que exigiriam “plena aptidão física e mental”. A apelação contra tal decisão teve provimento negado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), ao considerar que “as atribuições afetas aos cargos de delegado, escrivão, perito e agente de Polícia Federal não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física, pois todos os titulares desses cargos estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação, podendo ser expostos a situações de conflito armado, que demandam pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais”.

Contra essa decisão, o MPF interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça e recurso extraordinário STF. O primeiro foi recusado, mas a ministra Cármen Lúcia admitiu o segundo, entendendo que nem todas as atividades dos policiais exigem plena aptidão física.

Agora — antes do julgamento da questão pelo pleno do STF — o procurador-geral da República pede “a concessão de liminar para que sejam suspensos os concursos públicos objeto da ação e, no mérito, a procedência do pedido, para confirmar a liminar, se concedida, e determinar a União a promover a reserva de vagas para pessoas portadoras de necessidades especiais, em todos os concursos públicos para os cargos policiais mencionados, observando a legislação que rege a matéria”.