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TRTs pagaram a seus magistrados e servidores mais de R$ 300 mi indevidos 

Cálculo inicial das indenizações era de R$ 2,4 bi, o dobro do que era devido

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Um equívoco da Justiça do Trabalho ao calcular o pagamento de verbas atrasadas destinaria aos seus magistrados e servidores um pagamento indevido de R$ 1,2 bilhão. O erro foi detectado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que, ao julgar o caso em 13 de julho, calculou um pagamento a mais de R$ 300 milhões - R$ 270 milhões só pelo TRT de Minas - determinando que fossem devolvidos aos cofres públicos.

O TCU, porém, desconhecia que uma nova parcela dos atrasados foi depositada nas contas bancárias dos juízes e servidores de, pelo menos, alguns Tribunais Regionais do Trabalho. Ocorreu, por exemplo, no Rio de janeiro onde a alguns magistrados foram pagos R$ 90 mil além dos vencimentos. Com isto, o valor a ser restituído por estes servidores, já superou os R$ 300 milhões calculados inicialmente. 

Conforme o Jornal do Brasil noticiou na quinta-feira (28), o "equívoco" cometido pela Justiça do trabalho, segundo o TCU, foi cometido ao utilizarem "critérios e indexadores de correção monetária e juros diferentes dos previstos na legislação para pagamentos de passivos a servidores e juízes", conforme nota do próprio tribunal de contas. 

Os passivos dos servidores diziam respeito às diferenças da conversão dos salários de unidade real de valor (URV), em 1994. No caso dos magistrados, as diferenças remuneratórias do recálculo da parcela autônoma de equivalência (PAE), adicional de tempo de serviço (ATS) que deveriam ser pagas entre janeiro de 2005 a maio de 2006. 

O montante calculado pelos diversos tribunais regionais do trabalho totalizou R$ 2,4 bilhões. Este passivo, foi programado para ser pago em quatro parcelas, respectivamente nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013. O erro na forma de calcular foi detectado por uma auditoria do TCU. O tribunal de contas acionou então o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), instância de supervisão administrativa dos tribunais trabalhistas. Foi o CSJT que calculou a diferença chegando a  um valor que corresponde à metade do previsto pela justiça trabalhista: R$ 1,2 bilhão.

Quando do julgamento da questão no TCU, em 13 de junho, a parcela paga a mais pelos TRTs correspondia a R$ 300 milhões. Referia-se às duas parcelas já quitadas, nos anos de 2010 e 2011.

No acórdão do julgamento - nº 1485/2012 -, relatado pelo ministro Weder de Oliveira, o tribunal determinou a suspensão dos pagamentos até que os cálculos fossem refeitos. Até então, o TRT-MG respondia pela maior parcela paga indevidamente.

Na decisão, os ministros determinaram que a Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), em um prazo de 60 dias, monitorasse se:

1."a consolidação dos valores atualizados dos passivos realizada pelo CSJT contempla, em todos os tribunais da Justiça do Trabalho, a compensação de valores pagos indevidamente e o resultado da aplicação do "teto remuneratório constitucional" a que se refere as Resoluções CNJ 13 e 14, de 2006;

2."estão sendo adotadas providências para recomposição ao erário nos casos em que a apuração de resultado entre o que o beneficiário já recebeu e aquilo que ainda lhe for devido for favorável à União".

Mas, conforme o Jornal do Brasil apurou nesta sexta-feira (29), uma terceira parcela, referente ao ano de 2012, foi paga por alguns tribunais no inicio de junho. Ocorreu, por exemplo, no TRT do Rio de Janeiro onde, alguns magistrados, só a título de atrasados receberam R$ 90 mil. Com isto, aumentou o valor a ser restituído, ao mesmo tempo em que diminuiu o montante que resta a pagar. É deste montante que o TCU mandou que fossem descontados os valores que extrapolaram o passivo realmente devido, com juros e correção monetária. Dependendo do cálculo a ser feito, poderá ocorrer de servidores e magistrados terem que descontar dos salários as respectivas parcelas pagas a maior.