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Tribunais do Trabalho mandaram pagar a mais R$ 1,2 bi pela conversão da URV

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Os Tribunais Regionais do Trabalho cometeram um erro no cálculo dos critérios e dos indexadores de correção monetária e juros usados nos processos que pediam a revisão da conversão dos salários por conta da aplicação da URV - Unidade Real de Valor. O erro fez com que fossem pagos R$ 300 milhões a mais a quem recorreu à Justiça em busca dessa diferença.

Segundo o recálculo feito pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, após uma provocação do Tribunal de Contas da União, os débitos que foram calculados em 2,4 bilhões deveriam se limitar a R$ 1,2 bilhão, aproximadamente. Um levantamento mostrou, entanto, que foi pago R$ 1,5 bilhão em duas parcelas - nos anos 2010 e 2011.

Conforme nota da assessoria de imprensa do TCU, a Unidade Técnica do Tribunal vai monitorar "as providências adotadas pelos órgãos responsáveis para recomposição aos cofres públicos dos valores pagos indevidamente". Não fica claro na nota a quem caberá arcar com o valor a ser restituído. A conta pode sobrar para os trabalhadores beneficiados.

O trabalho identificou ainda que os erros cometidos na quantificação e registro dos passivos de pessoal, em todo país, referiam-se a diferenças da conversão dos salários de unidade real de valor (URV), diferenças remuneratórias do recálculo da parcela autônoma de equivalência (PAE), adicional de tempo de serviço (ATS) que deveria ser pago entre janeiro de 2005 a maio de 2006. 

Novos casos 

O tribunal informou ainda que deu início à fiscalização em outros tribunais regionais após constatar passivos indevidos na ordem de aproximadamente R$ 270 milhões no TRT-3ª/MG. Nesse processo, o tribunal determinou a suspensão dos pagamentos até que os cálculos fossem revistos.

O TCU recomendou ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) que oriente os tribunais, sob sua jurisdição, para que contabilizem corretamente os valores a pagar relacionados aos passivos trabalhistas. O tribunal também vai monitorar o Conselho em 60 dias para verificar se a consolidação dos valores atualizados dos passivos contempla a compensação de valores pagos indevidamente.