ASSINE
search button

Mensalão: Início do julgamento será no dia 2 de agosto 

Presidente do STF e ministro-revisor desentenderam-se 

Compartilhar

Por volta das 18h desta terça-feira, depois de uma tarde de informações contraditórias, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, afirmou que “com a liberação, finalmente, está definido o cronograma de julgamento da Ação Penal 470, embora com um dia de atraso”. Ou seja, o início do julgamento do processo de Mensalão do PT será no dia 2 de agosto, uma quinta-feira, e não dia 1º, como estava previsto.

Ayres Britto, através da secretária de Comunicação Social do STF, explicou que consultou outros ministros sobre a publicação de uma edição extra do “Diário da Justiça” eletrônico ainda nesta terça-feira, a fim de que fossem respeitados os prazos de 24 horas e de 48 horas previstos no Regimento Interno com relação a 1º de agosto, já que os próximos sábado e domingo não são dias úteis e o recesso do STF começa na segunda-feira, e só termina no dia 31 de julho.

“Consultados vários ministros, a partir do relator, avaliaram que a edição extra do DJ não seria conveniente, para não ensejar alegações de casuísmo e, por conseqüência, de nulidade processual em matéria penal”, concluiu o presidente do STF.

Tarde confusa

Às 14h40, quando chegou para a sessão da 2ª Turma, o ministro Ricardo Leandowski, revisor do processo — cujo relator é Joaquim Barbosa — distribuiu aos repórteres que o aguardavam o seguinte comunicado:

“Tendo em conta a conclusão de meu voto-revisor na ação penal 470, encaminho os autos ao eminente presidente, ministro Ayres Britto, para os fins do artigo 25, inciso 3, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, ensejando, assim, o cumprimento do cronograma de julgamento estabelecido pelo egrégio plenário desta Corte, na sessão administrativa de 6 de junho de 2012”.

Só às 17h26 (três horas depois do encaminhamento dos autos ao presidente Ayres Britto), é que o “andamento processual” do sistema do STF registrou o despacho do relator da ação, Joaquim Barbosa, formalizando o término da revisão do processo: “Inclua-se em pauta-minuta extraída”. Antes disso, o “andamento” da AP 470 registrou: “Apresentado em mesa para julgamento” (17h15); “Retirado de mesa” (17h17).

A informação corrente no STF é de que o próprio Lewandowski foi ao gabinete de Barbosa, obter o despacho, já que o Ayres Britto custou a acusar o encaminhamento dos autos — ato que, segundo o ministro-revisor, foi feito por volta das 14h. O ministro-revisor teria ficado irritado com a demora do processamento da “liberação” dos autos, e com a possibilidade de atraso na publicação do pedido.

A confirmação do dia do início do julgamento ficou então na dependência da publicação no “Diário da Justiça” eletrônico do “pedido do dia para julgamento” para conhecimento das partes (prazo de 24 horas) e  publicação da pauta (48 horas antes da sessão do julgamento).

Desentendimento

O desentendimento entre o ministro-revisor e o presidente do STF começou na quinta-feira da semana passada, quando Ayres Britto enviou a Lewandowski ofício no qual “lembrava” a questão dos prazos previstos no regimento interno, tendo em vista a proximidade do recesso. O ministro Lewandowski considerou o ofício uma “cobrança” indireta do presidente do tribunal, como se ele estivesse atrasando a devolução dos autos e, assim, fazendo com que o julgamento não pudesse ser iniciado no dia 1º de agosto.

No ofício de resposta a Britto, entregue na segunda-feira, Lewandowski lembrou que o plenário decidira que o julgamento começaria em 1º de agosto, “sob a condição de o revisor liberar o processo até o final de junho de 2012” (grifada a referência à previsão). Ele repetiu no ofício que iria liberar os autos  “até o final de junho”, como prometera, mas não disse se seria nesta terça-feira.

O ministro acrescentou que o STF “tem todas as condições de cumprir o cronograma já estabelecido e de iniciar o julgamento da AP 470 na data aprazada”, até por que “o plenário detém a última palavra no que concerne à interpretação e ao alcance das normas regimentais”.

E ressaltou que em seus 22 anos de magistratura, “sempre tive como princípio fundamental não retardar nem precipitar o julgamento de nenhum processo, sob pena de instaurar odioso procedimento de exceção”.