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Mensalão: Lewandowski não gosta da “cobrança” do presidente do STF 

Início do julgamento pode atrasar uns dias   

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O revisor da ação penal do “Mensalão do PT”, ministro Ricardo Lewandowski, não gostou da “cobrança” do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, e reafirmou que liberará o processo “até o final de junho” para que o início do julgamento seja mesmo em 1º de agosto, logo depois do recesso — como ele prometeu e como o plenário aprovou na sessão administrativa do início deste mês.

Mas, se o Regimento Interno do STF for cumprido ao pé da letra pelo presidente da Corte, é bem possível que a sessão de abertura do julgamento da Ação Penal 470 não seja exatamente no dia 1º de agosto. Mas alguns dias depois.

Na tarde desta segunda-feira, a expectativa no STF era a de que Lewandowski pedisse formalmente, no máximo até esta terça-feira, “dia para julgamento”.

De acordo com o artigo 243 do Regimento Interno do STF, que trata da função do revisor nas ações penais originárias, “o relator lançará o relatório (o que já foi feito), e passará os autos ao revisor (o que já foi feito), que pedirá dia para julgamento”. Assim, o ministro-revisor não tem de fazer nenhum “relatório”, nem “preparar” o seu voto. Ele profere o voto como qualquer outro ministro, quando da sessão de julgamento.

A questão da publicação no “Diário da Justiça” da data do julgamento com 24 horas de antecipação para conhecimento das partes e 48 horas entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento é agora resolvida mais rapidamente, depois da vigência, a partir de 2006, da Lei 11.419.

Conforme o artigo 4º (parágrafo 3º) desta lei — que modificou o Código de Processo Civil — “considera-se como data de publicação (da pauta) o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico”. Ou seja, a formalidade não precisa ser publicada no DJ impresso.

“Cobrança”

A pressa para o pedido formal de data para o julgamento do “Mensalão do PT” estava preocupando o presidente do STF, Ayres Britto, que convocara, no último dia 6, uma sessão administrativa, na qual ficou deliberado que as sessões de julgamento começariam no dia 1º de agosto.

Na última quinta-feira, Britto enviou ofício ao gabinete de Lewandowski, mostrando sua preocupação, já que o recesso do tribunal começa no dia 1º e vai até o dia 30 de julho, e durante esse período não devem ser contados os prazos processuais — durante os quais só valem os dias úteis.

Resposta

No ofício de resposta a Britto, Lewandowski lembrou que o plenário decidira que o julgamento começaria em 1º de agosto, “sob a condição de o revisor liberar o processo até o final de junho de 2012” (grifada a referência à previsão). Ele repete que vai liberar os autos “até o final de junho”, como prometera, mas não diz se será nos próximos dois dias.

E acrescenta no ofício que o STF “tem todas as condições de cumprir o cronograma já estabelecido e de iniciar o julgamento da AP 470 na data aprazada”, até por que “o plenário detém a última palavra no que concerne à interpretação e ao alcance das normas regimentais”.