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MPF-DF aciona ex-ministro Carlos Lupi por improbidade administrativa 

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O Ministério Público Federal no Distrito Federal ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, na 6ª Vara Federal de Brasília, contra o ex-ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi; o ex-secretário de Políticas Públicas de Emprego do ministério, Ezequiel Sousa do Nascimento; e o ex-assessor do gabinete Weverton Rocha Marques de Sousa. Outro requerido pelo MPF-DF é Adair Meira, responsável por organizações não governamentais (ONGs) que teriam sido beneficiadas em convênios com a pasta.

O procedimento que originou o ajuizamento da ação teve início em representação por improbidade administrativa, protocolada no MPF-DF pelo deputado federal Duarte Nogueira (PSDB-SP) e pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). A informação apresentada para análise pelo Ministério Público baseou-se em reportagem segundo a qual Carlos Lupi teria sido transportado em viagem oficial para o Maranhão, em dezembro de 2009, por um avião fornecido por Adair Meira.

A apuração do MPF-DF comprovou que o aluguel da aeronave custou R$ 30 mil, pagos pela entidade sem fins lucrativos Centro de Estudos e Promoção Social (Cepros), mediante cheques assinados pelo próprio Adair Meira. Essa entidade possui o mesmo cadastro de outra entidade da qual Adair é responsável e que, posteriormente, firmou convênio com o MTE. O MPF-DF também pediu informações ao partido do então ministro, PDT, que declarou não ter custeado as despesas do aluguel do avião..

A Lei 8.429/92 dispõe ser ser ato de improbidade administrativa receber qualquer vantagem econômica de quem tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou omissão do agente público. Nessa linha, o MPF-DF comprovou, ainda, a existência de “inegável interesse” por parte de Adair Meira em ações ou omissões do MTE. O investigado possui 11 entidades vinculadas a seu CPF e, dessas, duas mantêm ao menos nove convênios com o Ministério do Trabalho. Na ação, o MPF-DF ressalta, ainda, que a maioria dessas parcerias foram firmadas ou tiveram sua vigência após essa viagem.

Caso sejam condenados, os requeridos podem perder os direitos políticos, ficar impedidos de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.