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OAB: fim do Exame de Ordem  só beneficia o estelionato educacional

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Durante conversa com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, abordou o projeto de lei 2.154/2011, de autoria do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que propõe o fim do Exame de Ordem. Na conversa, Damous lembrou que se existe um problema social, referente à falta de oportunidades para os bacharéis que não logram aprovação do exame, a causa está na proliferação de faculdades de direito que não oferecem ensino de qualidade. 

"A precariedade do ensino é que deve ser combatida, pois, de fato, representa verdadeiro estelionato educacional, especialmente em se tratando de faculdades privadas", acentuou.

Por motivações de cunho pessoal, segundo Damous, o parlamentar do Rio de Janeiro quer permitir a entrada pela porta dos fundos de, aproximadamente, 4,5 milhões de bacharéis que não conseguiram passar no Exame. "É preciso que o Congresso Nacional se conscientize de que o Exame de Ordem é uma proteção à sociedade, e não um instrumento de poder ou reserva de mercado de interesse da OAB. Fosse esse o intuito, não seria muito mais poderosa uma instituição que representasse mais de 5 milhões de pessoas, ao invés de apenas setecentos mil? E que multiplicasse sua arrecadação de anuidades na mesma proporção?", indagou Damous.

Atualmente, o Brasil tem mais de setecentos mil inscritos na OAB, ficando atrás apenas dos Estados Unidos e Índia. A causa, disse Damous ao presidente da Câmara, não está no Exame e, sim, na proliferação de faculdades de direito que não oferecem ensino de qualidade. E concluiu: "o projeto do deputado Eduardo Cunha merece um único destino: o arquivo".

Damous lembrou a Marco Maia que recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional o Exame de Ordem. "Os ministros do Supremo assinalaram a importância do Exame para toda a sociedade brasileira e afastaram a tese de que ele atentaria contra a garantia do livre exercício profissional, garantindo a boa prestação da Justiça", disse.

Sob o pretexto de garantir o exercício da profissão aos bacharéis que não logram aprovação no Exame, a extinção do exame causaria gravíssimo dano a toda a sociedade brasileira, além de representar patente retrocesso no tratamento do tema, sob o ponto de vista do Direito Comparado.

Segundo levantamento feito pelo Conselho Federal da OAB, junto às embaixadas em Brasília, a maior parte dos países exige o Exame de Ordem ou o exame equivalente e faz-se necessário um estágio de aproximadamente dois anos, após a graduação no curso de Direito. Na Inglaterra, para que o candidato (bacharel em Direito) possa advogar, como barrister, perante as Cortes de Justiça Superiores, e inscrever-se, em uma das quatro Inns of Court, deve submeter-se a dois exames. Para advogar como solicitor, nos tribunais e juízos inferiores, deve ele submeter-se a uma das Law Societies.

Na França são exigidos dois exames, para obtenção do certificado de aptidão para o exercício da advocacia. Um, para ingressar na Escola de Formação profissional do advogado, e outro, após um ano de estudos de prática profissional. A dificuldade não para aí, visto que, depois de prestado o compromisso, deve ele fazer um estágio de dois anos na Escola, em escolas ou empresas, defendendo causas e dando consultas".

Nos Estados Unidos, por exemplo, o chamado 'Bar Exam', além de muito mais rígido, vale apenas para cada Estado da Federação. Se um advogado pretender advogar em todo o território nacional, terá que se submeter a cinquenta exames, um para cada Estado.

O Brasil já é, atualmente, um dos países com maior número de advogados no mundo. Com cerca de setecentos mil inscritos, está em terceiro lugar em números absolutos (atrás de Estados Unidos e Índia) e segundo lugar em números relativos (atrás apenas dos Estados Unidos).