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Caso Cachoeira: Ministra do STF mantém quebra de sigilo da Delta 

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou, na noite desta segunda-feira, o pedido de liminar da Delta Construção S.A, em mandado de segurança impetrado na última sexta-feira, contra o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito Vegas/Monte Carlo (CPI do Cachoeira), a fim de que fosse suspensa a determinação da quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico da empresa, em todo o país.

Os advogados da Delta alegam, no mandado de segurança, “ofensa a direito líquido e certo”, em face de falta de motivação da decisão da quebra do sigilo da empresa, já que a CPMI é destinada a “investigar práticas criminosas do senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido vulgarmente como Carlinhos Cachoeira, desvendadas pelas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal”.

Além disso, argumentam que “contrariando as próprias informações constantes da instauração, dos requerimentos e planos de trabalho da CPMI, que apontavam que o objeto da investigação era apenas e tão somente fatos relativos à região Centro-Oeste, foi determinada quebra de sigilo da empresa dela Construção S. A. em todo o território nacional”, causando imenso prejuízo a “uma das maiores empresas de construção do país, com 51 anos de existência, mais de 30 mil funcionários,  que trabalha para inúmeros clientes, e conta com enorme contingente de fornecedores, presente em mais de 20 estados, com nove diretorias regionais”.

No seu despacho quanto ao pedido, a ministra Rosa Weber indeferiu a liminar; notificou a autoridade coatora (o presidente da CPMI) para que preste informações em 10 dias; cientificou a Advocacia-Geral da União para que, “querendo”, ingresse no feito; e determinou que, depois destas providências, se dê vista dos autos ao Ministério Público Federal.