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Caso Cachoeira: Delta vai ao STF contra quebra de sigilo em todo o país 

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A Delta Construção S.A impetrou no Supremo Tribunal federal, nesta sexta-feira, mandado de segurança com pedido de liminar contra o presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito Vegas/Monte Carlo (CPI do Cachoeira), a fim de que seja suspensa a determinação da quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico da empresa, em todo o país. A ministra Rosa Weber foi sorteada relatora do mandado de segurança.

Os advogados da Delta alegam, basicamente, “ofensa a direito líquido e certo”, em face de falta de motivação da decisão da quebra do sigilo da empresa, já que a CPMI é destinada a “investigar práticas criminosas do senhor Carlos Augusto Ramos, conhecido vulgarmente como Carlinhos Cachoeira, desvendadas pelas operações Vegas e Monte Carlo, da Polícia Federal”.

Além disso, argumentam que “contrariando as próprias informações constantes da instauração, dos requerimentos e planos de trabalho da CPMI, que apontavam que o objeto da investigação era apenas e tão somente fatos relativos à região Centro-Oeste, foi determinada quebra de sigilo da empresa dela Construção S. A. em todo o território nacional”.

Na petição, os advogados ressaltam que a Delta “é uma das maiores empresas de construção dopais, com 51 anos de existência, mais de 30 mil funcionários, que trabalha para inúmeros clientes, e conta com enorme contingente de fornecedores, presente em mais de 20 estados, com nove diretorias regionais”. E que a “medida drástica de afastamento de sigilo, nos termos em que foi concebida”, não corresponde aos requisitos básicos de competência de uma CPI.

Está ainda na petição: “A citação de reportagens jornalísticas sobre o suposto crescimento do faturamento da empresa, por si só, não é fundamento para se devassar as ligações telefônicas efetivadas pelos 30 mil funcionários da impetrante, sob o genérico e abstrato argumento de que toda a atividade da empresa estaria sob suspeição. (...) Deve-se atentar que os próprios requerimentos de quebra de sigilo informam que o objeto da apuração são as relações de Carlos Cachoeira com o ex-diretor da região Centro-Oeste (Claudio Abreu), não existindo nenhum registro de indícios de ilicitudes praticadas por representantes da impetrante em âmbito nacional”.