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Ministro destaca mais rigor contra corruptos no novo Código Penal 

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“É preciso sanar essa mácula de sensação de impunidade que o estado vem passando ao longo dos anos para o cidadão”, afirmou o ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, em palestra proferida nesta quinta-feira sobre A corrupção no anteprojeto do Código Penal, no Seminário Nacional de Probidade Administrativa, realizado no auditório do STJ. Ele abordou os principais pontos relativos à corrupção e ao fim da impunidade na proposta de reforma do código, que será apresentada ao Congresso Nacional.

A comissão de reforma do Código Penal, composta por 17 especialistas, foi instalada em outubro do ano passado, e está na fase de consolidação do anteprojeto. O ministro Dipp é o presidente da comissão.

Segundo ele, o código atual foi criado para uma sociedade que não ouvia falar em organizações criminosas, que não tinha conhecimento da corrupção do estado e sequer imaginava a existência da internet. O anteprojeto a ser votado pelo Congresso deve expurgar do texto aquilo que não tem relevância penal e integrar novos tipos, afirmou o ministro.

Novidades

Uma novidade no combate à corrupção é a aglutinação do crime de concussão com a corrupção, que deixará de se desdobrar em ativa e passiva. “A unificação das condutas 'exigir' (na atual concussão) e 'solicitar' (na corrupção passiva)em um só tipo traz uma maior compreensão do crime. O crime de concussão servia de defesa para quem praticava a corrupção ativa”, explicou.

Outra proposta da comissão é a criminalização de enriquecimento ilícito para o servidor público. O anteprojeto não prevê distinção entre servidores públicos e agentes políticos, e todos aqueles que tiverem patrimônio incompatível com os rendimentos legais estarão sujeitos ao tipo penal.

A pena poderá ser agravada em dois terços se a posse for atribuída ilegalmente aos chamados “laranjas”. No anteprojeto do novo código, há a previsão de multas sobre o faturamento da empresa ou sobre o valor da propina daquelas envolvidos em corrupção.

“Penso que essa é a medida mais ampla de combate à impunidade”, disse o ministro Dipp. O acusado de enriquecimento ilícito é que terá o ônus de comprovar que não teve vantagem ilegalmente acrescida a seu patrimônio. Atualmente, é o Estado que deve comprovar que o agente se enriqueceu de forma ilícita”.

O ministro também comentou a proposta de eliminação, do Código Penal, da figura do desacato. Esse tipo penal vem sendo amplamente utilizado, segundo especialistas e organismos internacionais, como meio de coação do estado sobre o cidadão. A hipótese do atual desacato contra servidor público passaria a ser apenas agravante no crime de injúria.