O plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por
unanimidade, recurso (agravo regimental) proposto por Marcos Valério Fernandes de Souza — um dos principais
réus do processo do Mensalão (Ação Penal 470) — que pretendia reformar decisão
do ministro Cezar Peluso, de setembro do ano passado, que negara o pedido do
empresário de “impedimento” do ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa.
Valério acusava Barbosa de ter “prejulgado” o caso, por que — ao se manifestar quando do recebimento da denúncia, em agosto de 2007 — teria se referido a ele como “expert em atividades de lavagem de dinheiro” e “pessoa notória e conhecida por atividades de lavagem de dinheiro”.
Ao negar em caráter liminar o pedido de Marcos Valério, em despacho monocrático, o então presidente do STF, Cezar Peluso, considerou-o “manifestamente improcedente” e destituído de “fundamento legal ou razoabilidade jurídica”.
E explicou que, diante do contraditório que precede a deliberação acerca do recebimento ou não de denúncias, exige-se do relator e do próprio colegiado “fundamentação idônea e suficiente sobre a admissibilidade da ação penal, sobretudo no que tange à presença da materialidade e de indícios suficientes da autoria”.
Na sessão desta quinta-feira, o plenário referendou, sem qualquer discussão,em poucos minutos, a decisão de Peluso, ao julgar o agravo da defesa de Marcos Valério.