A procuradoria da Câmara Municipal de São Paulo ajuizou no
Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira, reclamação na qual questiona liminar
do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a eficácia da lei estadual
que proibiu a distribuição gratuita ou venda de sacolas plásticas aos clientes
dos estabelecimentos comerciais da capital paulista.
O Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo ajuizara, no TJ-SP, uma ação de inconstitucionalidade contra a norma, por que extrapolaria a competência legislativa municipal, já que regulamenta matéria sobre proteção ao meio ambiente. O TJ-SP suspendeu a eficácia da lei em junho do ano passado.
A procuradoria da Câmara de Vereadores paulista alega que a decisão usurpa a competência do STF, uma vez que a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no TJ-SP utilizaria disposições inseridas na Constituição do Estado de São Paulo apenas como pano de fundo. O questionamento teria como alvo, na verdade, o artigo 24, inciso 6, da Constituição Federal.
A Câmara Municipal sustenta que não há vedação constitucional para que o município legisle sobre tema ambiental, sendo que os dispositivos mencionados pela ação julgada liminarmente no TJ-SP tratam apenas de temas administrativos — tais como como diretrizes ambientais e o funcionamento da fiscalização.
“A lei impugnada é favorável ao meio ambiente e não contrária, ou seja, vai ao encontro dos interesses do próprio Estado”, ressalta a reclamação, na qual se pede, em sede de liminar, a suspensão da ação de inconstitucionalidade que tramita no TJ-SP, bem como da liminar proferida.
O relator da reclamação é o ministro Ricardo Lewandowski.