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STF aprova rito especial para abertura do julgamento do Mensalão 

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O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ação penal do Mensalão do PT — o maior processo da história da Corte, com 38 réus e 50.199 páginas — terá um rito especial, a começar pela leitura do relatório do ministro Joaquim Barbosa, que será um resumo de duas ou três de suas 122 páginas, já enviadas ao revisor e aos demais ministros, há cinco meses.  Os advogados dos réus terão uma hora cada um para as sustentações de defesa, enquanto o procurador-geral da República — autor da ação — poderá falar durante cinco horas. Ou seja, o chefe do Ministério Público terá tempo equivalente a oito minutos por réu.

A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira pelo plenário do STF, por 10 votos a 1 (vencido Marco Aurélio), ao apreciar questão de ordem proposta pelo ministro-relator da AP 470. Joaquim Barbosa calculou que o julgamento não “chegará a termo” em menos de três semanas, considerando que a primeira delas será inteiramente consagrada às sustentações orais.

“Igualdade de armas”

Ao propor a questão de ordem, Barbosa explicou que seu objetivo era “facilitar o julgamento, e assegurar a igualdade de armas possível entre a acusação e a defesa”. Assim, sugeriu que o seu relatório — já de posse de todos os ministros — seja “enunciado da forma mais sucinta”, resumido em apenas duas ou três páginas. 

Joaquim Barbosa lembrou que todo o processo está digitalizado (foi a primeira ação penal a ser digitalizada no STF), e informou que o texto físico, com todos os apensos, ficará disponível no seu gabinete para consulta das partes. Esta primeira sugestão foi logo aprovada por todos os ministros, com exceção de Marco Aurélio, segundo o qual a ação penal do Mensalão “é um processo como tantos outros”.

“Não vejo qualquer excepcionalidade a ditar regras especiais. Não cabe estabelecer uma fase própria na qual se colaria no processo o rótulo de excepcional. Só quando entrar em pauta é que podem ser discutidas tais questões de ordem”, afirmou.

Sustentações

Quanto ao tempo das sustentações orais da defesa, fica o tempo previsto na Lei 8.038/90 (julgamento de ações penais pelo STF) de uma hora, no mínimo, por réu.

No entanto, o ministro-relator — com o apoio do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski — propôs que o chefe do MPF, autor da ação, não tivesse o mesmo tempo de uma hora por réu, pois só poderia dedicar um minuto e meio a cada um. E sugeriu que fosse facultado ao procurador-geral o tempo de cinco horas para reforçar (ou modificar) a denúncia, réu por réu. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, presente à sessão, foi ouvido, e concordou com esse tempo.

Mais uma vez, o ministro Marco Aurélio foi a única voz discordante. Para ele, se fosse seguido ao pé da letra o princípio da “paridade de armas”, o chefe do MPF deveria sustentar a acusação durante 38 horas (uma hora por réu). E concluiu: “Nem Fidel Castro, no auge dos seus discursos, chegou a tanto. Peço vênia para discordar, em face do princípio da razoabilidade. O procurador-geral saberia dosar o tempo de que precisa. Não fixo tempo para a sustentação”.