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Vereador gaúcho terá de devolver R$ 777 mil por turismo com verba de curso 

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS) determinou nesta quarta-feira que o presidente da Câmara Municipal de Triunfo em 2010, vereador Fábio Daniel de Souza Wrasse (PDT), devolva aos cofres públicos R$ 777.699,26. Ele é acusado de fazer turismo com a família quando era financiado pelo poder público para um curso de aperfeiçoamento.

O relator da matéria, auditor substituto de conselheiro Pedro Henrique Poli de Figueiredo, também impôs multa de R$ 1,5 mil, valor máximo estipulado em lei estadual por infringir normas de administração financeira e orçamentária.

Em 2010, a Polícia Civil fez buscas nas câmaras de vereadores de três municípios do Estado. A operação Legislatur foi desencadeada pelo Departamento de Investigação ao Crime Organizado (Deic) após reportagem do Fantástico denunciar um esquema que fraudava cursos de qualificação para beneficiar vereadores que faziam turismo com suas famílias. A matéria flagrou vereadores fazendo programas turísticos com familiares no horário em que deveriam frequentar cursos de qualificação. 

A equipe da TV acompanhou encontros em cinco Estados e comprou dois diplomas falsos em nome de um vereador falecido e outro em nome do atacante Roque Santa Cruz, da seleção paraguaia de futebol.

Os policiais do Deic cumpriram mandados de busca e apreensão nas câmaras de Triunfo, General Câmara e Dom Pedro de Alcântara. Entre os documentos apreendidos estavam notas de diárias e diplomas de participação de cursos. A polícia instaurou inquérito após ser informada do esquema pela equipe que fazia a reportagem.

O TCE-RS informou nesta quarta-feira que uma equipe de auditoria verificou o pagamento de despesas de inscrição em evento sem comprovação de participação de servidor, gastos em eventos sem correlação com as atribuições dos cargos, inscrições em seminários organizados em "desrespeito ao interesse público e ao princípio da economicidade", violação ao limite semestral de diárias, ausência de avaliação de resultados obtidos. Também foi constatado o descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual sobre despesa com diárias e participação em eventos. Cabe recurso da decisão.