O Superior Tribunal de Justiça abriu ação penal (APN 694)
contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais Hélcio Valentim e
outras pessoas acusados de comércio de decisões para a libertação de presos, mediante
valores que chegavam a R$ 180 mil.
A denúncia — por corrupção ativa e passiva — é de autoria do subprocurador-geral da República Eitel Santiago de Brito Pereira, que reuniu provas para apontar a existência de uma quadrilha que se associou para cometer crimes de corrupção, entre fevereiro e maio do ano passado.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a quadrilha tinha nítida divisão de tarefas entre os integrantes: uma pessoa era encarregada da “captação” de quem estivesse disposto a pagar pela decisão, um advogado subscrevia as petições iniciais, e entrava em contato com um intermediário que negociava diretamente com o desembargador.
Mediante pagamento de propina no valor de R$ 40 mil, Hélcio Valentim concedia liminares em habeas corpus, durante o plantão judiciário, para libertar os criminosos, geralmente traficantes de drogas. A denúncia detalha três casos comprovados pela Polícia Federal, conforme nota distribuída, nesta quarta-feira, pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral da República.