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Especialistas comentam julgamento de aborto de fetos anencéfalos no STF

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Após a liberação da interrupção de gestações de fetos anencéfalos, no julgamento encerrado nesta quinta-feira no Supremo Tribunal Federal (STF), a sociedade passa a debater os argumentos utilizados pelos ministros durante as discussões. A liberação, que venceu a disputa por 8 votos a 2, se pautou no direito à autonomia reprodutiva das mulheres e no entendimento de que manter a gestação de fetos que não têm condições de sobreviver apenas aumenta o sofrimento das famílias, afirmam os especialistas ouvidos pelo Jornal do Brasil.

De acordo com a advogada criminal e presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/RJ, Maíra Fernandes, a decisão do STF pode ser considerada um marco na discussão dos direitos humanos no Brasil:

"É uma vitória para as mulheres brasileiras. A argumentação dos ministros garante os direitos fundamentais de liberdade, igualdade, autonomia reprodutiva, garantidos pela Constituição", explica.

O advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que ajuizou a ação, Luis Roberto Barroso, segue na mesma linha:

"Quando a ação foi proposta, em 2004, o tema era tabu e o êxito improvável. Oito anos depois, o direito de a mulher interromper a gestação nesse caso tornou-se senso comum. A decisão do Supremo Tribunal Federal significa o reconhecimento da liberdade reprodutiva da mulher e dá início a uma nova era para a condição feminina no Brasi", comemora.

Um dos pontos mais controversos do debate se referiu à viabilidade da sobrevivência de um anencéfalo, bem como a identificação do problema. Enquanto o ministro Marco Aurélio, relator, afirmou que um feto anencéfalo pode ser comparado a uma pessoa com morte cerebral, o ministro Ricardo Lewandowski contra-argumentou dizendo que era muito difícil distinguir casos de anencefalia de outros em que há má formação do cérebro, mas a criança ainda tem condições de sobreviver. O neurologista Rogerio Lima, especialista do Hospital Copa D'or, explica que nenhuma das posições é correta:

"Um feto que sofre de anencefalia não pode ser comparado com uma pessoa com morte cerebral porque, tecnicamente, teria que haver um cérebro funcional anteriormente, o que não é o caso. Não há formação de tecido cerebral ou, quando ele existe, é tão incipiente que não dá à pessoa condições de sobrevivência. Por outro lado, não procede essa dificuldade de se identificar o problema, o diagnóstico é preciso", acrescenta. "Existem alguns casos de má formação que podem ser confundidos com a anencefalia no ultrassom, no começo da gestação. Contudo, no decorrer da gravidez fica bem claro quando se trata ou não de um feto anencéfalo".

Outro ponto apontado por vários ministros favoráveis à liberação da interrupção das gestações de anencéfalos se relaciona ao sofrimento dos pais. Neste caso, segundo a psicóloga Daniela Pedroso, especialista em abortamento previsto em lei e com extensa experiência no atendimento de pais de  crianças anencéfalas, a Corte levou em consideração o direito à saúde dos familiares, que podem sofrer de graves transtornos psíquicos por conta da manutenção da gravidez.

"Pessoal e profissionalmente fico muito satisfeita com essa decisão, porque a mulher não costuma ser lembrada nesse tipo de discussão. Todo o sofrimento desde o diagnóstico da anencefalia até a morte da criança gerava graves problemas de saúde psíquica na família".

Para Daniela Pedroso, a experiência clínica mostra que a interrupção da gravidez diminui o sofrimento dos pais e evita experiências ainda mais desagradáveis, como providenciar o enterro do filho:

"Levar a gestação adiante pode até ocasionar um quadro de depressão muito difícil de se combater. Estamos falando de uma gestação desejada, em que se cria uma grande expectativa que nunca vai se consumar. Ninguém nunca imagina que vai acontecer algo errado com os seus filhos, então o choque é muito grande. Essas famílias não se arrependem da escolha de interromper a gestação, porque ela evita situações simbolicamente muito difíceis, como ter que providenciar o sepultamento de um filho, ver aquele caixão sendo enterrado, entre outros problemas", relata.

"É o fim da insegurança jurídica", afirma jurista

Outro ponto celebrado pela advogada Maíra Fernandes é o fim da incerteza para as famílias que procuravam a Justiça:

"Antes do STF se posicionar, essa decisão cabia aos juízes, que podiam acabar ou não o pedido da família. Essa incerteza provocava ainda mais sofrimento e, algumas vezes, quando a questão era apreciada a criança já havia nascido e falecido. É o fim da insegurança jurídica", argumenta.

Segundo ela, a visão dos ministros contrários à liberação, de que o Supremo Tribunal Federal não poderia tomar uma decisão sobre um tema que já era motivo de discussões no Legislativo, não procede:

"Respeito a posição dos ministros, mas isso já foi intensamente discutido quando a ação foi proposta. Esse argumento foi levantado inclusive pelo Procurador da República à época. O STF não poderia atuar como legislador positivo, mas os ministros entenderam que o STF poderia sim decidir sobre a matéria. Só o fato de terem aceitado dar prosseguimento ao processo já é um sinal de que a Corte pode, sim, julgar essa questão.O que se fez foi uma interpretação do Código Penal à luz da constituição. E isso é papel do STF sim, como guardião da constituição", enfatiza.