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STF: Relator profere longo voto a favor do aborto em fetos com anencefalia 

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Depois de um voto de duas horas e meia do ministro-relator Marco Aurélio, favorável à descriminalização da “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo”, o presidente do Supremo Tribunal  suspendeu para almoço o julgamento em que o plenário vai decidir se é ou não constitucional esse tipo de “aborto terapêutico”.

Além do relator, votarão mais nove ministros, já que Dias Toffoli está impedido, por ter participado da tramitação da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 54), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), em 2004, e objeto do julgamento. Em 2008, foi convocada e realizada pelo relator uma audiência pública de quatro dias, com a presença majoritária de cientistas.

>> Enquete: Você acha que a mulher grávida de um feto anencéfalo pode escolher se interrompe ou não a gestação?    

Na petição inicial, a CNTS defendeu a descriminalização da interruptação da gestação “antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo” sob a alegação de ofensa à dignidade humana da mãe, que se ê obrigada a carregar no ventre um feto que não teria condições de sobreviver após o parto.

Voto de Marco Aurélio

O ministro-relator da ADPF 54, Marco Aurélio, iniciou o seu voto ás 10h20, lendo a abertura de um sermão do Padre Antonio Vieira: “Como o tempo não tem, nem pode ter consistência alguma, e todas as coisas desde o seu princípio nasceram juntas com o tempo, por isso nem ele, nem elas podem parar um momento, mas com perpétuo moto, e revolução insuperável passar, e ir passando sempre”.

Ele citou, em seguida, dados segundo os quais o Brasil é o quarto país do mundo em casos de fetos anencéfalos (um em cada mil nascimentos), e assentou que — na argüição em julgamento — a questão básica era a distinção entre o aborto (criminalizado no Código Penal) e a “antecipação terapêutica, e não eugênica, do parto” no caso de mulher é portadora de feto com cérebro incompleto e inviável.

Marco Aurélio deu ênfase ao fato de que a Constituição consagra o caráter laico do Estado, embora assinalando que no preâmbulo da Carta de 1988 é dito que a Constituição foi promulgada “sob a proteção de Deus”, e procurou demonstrar que tal referência não tem “força normativa de ordem constitucional”.

Ao entrar propriamente no mérito da questão, fez uma dissertação de caráter técnico-científico, com em opiniões colhidas na audiência pública de 2008, acolhendo a tese de que “o feto anencéfalo é um morto cerebral”, apesar de ter “batimento cardíaco e respiração”.  Ou seja, de que “não existe presunção de vida extrauterina”.

Com base em depoimento de especialista, Marco Aurélio descartou como um caso de feto anencéfalo que teve vida extrauterina (um ano e oito meses) o da menina Marcela de Jesus Galante Ferreira. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil citava esse caso como “exemplo claro de que uma criança, mesmo com tal malformação, é um ser humano”.

Mas o relator transcreveu parecer de um especialista, segundo o qual “ficou provado”, em tomografia, que a menina paulista não tinha propriamente “anencefalia”, mas “meroanencefalia” (situação de feto que não tem, em maior ou menor grau, partes superiores do encéfalo).

O ministro-relator acolheu também a tese do advogado da CNTS, Luís Roberto Barroso e do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em defesa da descriminalização do aborto nos casos de gestante portadora de feto anencéfalo, tendo em vista os “direitos reprodutivos” da mulher, o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde (neste caso, a saúde psíquica da mulher).  Assim, a “interrupção da gravidez” de feto anencefálico não poderia ser comparada ao “aborto eugênico”, o que seria “inaceitável”.

Para Marco Aurélio, o que se quer é assegurar à mulher o direito à autodeterminação, podendo agir, por conta própria, em caso de inviabilidade de feto “que não dispõe congenitamente de viabilidade”. Ele também considerou uma “verdadeira tortura” a submissão da mulher, pelo Estado, à obrigação de portar no ventre um natimorto.

Via crucis”

Ele lamentou que o STF tenha submetido as mulheres brasileiras a uma “verdadeira via crucis”, durante tanto tempo. É que, ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar o aborto terapêuticoesa de gestantes que assim decidissem, quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Na época, o ministro afirmou que, “diante de uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no dia-a-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”.

Pouco mais de três meses depois, o plenário do STF decidiu, por maioria de votos, cassar a liminar concedida pelo relator. A discussão, bastante controversa, foi tema de audiência pública no STF, conduzida pelo ministro Marco Aurélio, em 2008, ocasião em que estiveram presentes representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.

Sustentações

Antes do voto do ministro-relator, fizeram sustentações orais o advogado da CNTS, o jurista Luís Roberto Barroso, e o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

O advogado destacou a necessidade urgente de o STF consagrar os “direitos reprodutivos da mulher, pessoa que deve ser plena no seu direito de escolha”. Ressaltou que a “criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável fora do útero viola esses direitos”.

Ele lembrou que anencefalia significa fetos sem cérebro, e que não foi incluído no Código Penal como exceção no artigo que penaliza o aborto por que, naquela época, não era possível se saber se uma gestante portava ou não feto anencefálico. E afirmou que, hoje, ao saber que tem no ventre um feto sem cérebro, “a mulher sabe também que não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão”.

Roberto Gurgel recordou, inicialmente, que o antigo procurador-geral da República Claudio Fonteles, quando a questão surgiu no STF, deu parecer contrário à Adpf 54, mas que , com o decorrer da discussão e da audiência pública realizada em 2008, o Ministério Público adotou uma nova posição, com base em parecer da atual vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. 

Ao defender, na sustentação oral, a descriminalização do aborto nos casos de gestante portadora de feto anencéfalo, Roberto Gurgel sublinhou que os “direitos reprodutivos” da mulher devem ser protegidos constitucionalmente, tendo em vista o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde (neste caso, a saúde psíquica da mulher).  Assim, a “interrupção da gravidez” de feto anencefálico não pode ser comparada ao “aborto eugênico”, o que seria “inaceitável”.